(Reprodução/TV)
O caminhoneiro Leonardo Faria Hilário foi absolvido dos crimes de homicídio e lesão corporal, decorrentes do acidente com uma carreta bitrem no Anel Rodoviário, em janeiro de 2011, que provocou a morte de cinco vítimas e feriu outras 11. O julgamento presidido pela Juíza Renata Cristina Araújo Magalhães, teve início às 9h no I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, terminando às 21h25. O conselho de sentença foi composto por três homens e quatro mulheres.
Três testemunhas foram ouvidas, sendo uma de defesa e duas de acusação. As outras doze testemunhas arroladas foram dispensadas. Em seu interrogatório, Leandro disse que no dia dos fatos o caminhão que dirigia teve uma pane nos freios e ganhou velocidade, provocando o acidente. Ele ainda afirmou que fez, sem êxito, o possível para parar o veículo.
Ainda segundo o motorista, o caminhão pertencia à empresa para qual prestava serviços e estava em sua responsabilidade há dois meses. Ele também disse que, mesmo após a revisão no caminhão, realizada por oficina parceira da empresa, percebeu que um dos pneus precisava ser trocado, mas foi orientado a seguir o trajeto.
Debates
O promotor de Justiça, Francisco Rogério Barbosa Campos, defendeu a qualificação do crime como homicídio culposo, e não homicídio com dolo eventual, como consta na denúncia. Para ele, houve imprudência, imperícia e negligência na conduta do caminhoneiro.
Já a defesa, representada pelo advogado Anderson Marques, sustentou sua argumentação apresentando estatísticas com os números de acidentes no local, além de ressaltar a preocupação do caminhoneiro em desviar das vítimas e o fato dele ter encaminhado o veículo para revisão antes da viagem. Com isso, requereu a absolvição do acusado.
Entenda o caso
Os crimes haviam sido desclassificados, em novembro de 2012, quando a Justiça acatou os argumentos da defesa, classificando-os como homicídio culposo e lesão corporal culposa, entendendo que o condutor não teve intenção de provocar o acidente. Mas o Ministério Público recorreu e, em novembro de 2014, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou recurso do Ministério Público (MP) e do assistente de acusação, mantendo os termos da denúncia por dolo eventual, considerando que o autor assumiu o risco de causar o acidente.