Motorista embriagado que provocou morte do amigo irá responder por homicídio

Hoje em Dia
01/08/2013 às 17:37.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:35

Um motorista embriagado que provocou um acidente que resultou na morte do amigo será julgado por homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de matar. Conforme a denúncia, Danilo Miranda Cardoso estava dirigindo uma Saveiro em alta velocidade no momento da batida. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   De acordo com o TJ, em 22 de julho de 2007, Danilo deixava um bar com amigos, em Boa Esperança, no Sul de Minas, quando perdeu o controle do carro ao passar por uma rotatória. Um dos passageiros do veículo, um estudante de 18 anos, morreu no local.   O réu foi sentenciado para ir a júri popular pelo juiz Ricardo Acayaba Vieira, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Boa Esperança, mas a defesa recorreu da sentença. Os advogados alegaram que o crime foi culposo, quando não há intenção de matar.   O desembargador relator, Eduardo Machado, analisou o caso e disse que o réu só poderia ser julgado pelo juiz, e não pelo Tribunal do Júri, quando não há provas do crime. Ele observou que no processo consta laudos, certidão de óbito, além de relatos de testemunhas, o que comprova o assassinato.   Embriagado   O réu negou que estivesse alcoolizado, dirigindo em alta velocidade ou feito manobras perigosas no momento do acidente. No entanto, o desembargador levou em consideração os relatos das testemunhas. “Diante disso, a conclusão de que o condutor criou, ele mesmo, situação de perigo, na qual teria persistido até o evento, decorrente de manobra anormal, seguida de perda de controle”.   Com isso, a sentença foi mantida. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho discordou da decisão, mas foi voto vencido, já que o desembargador Marcílio Eustáquio Santos votou de acordo com o relator.

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