Motorista que causou morte em acidente vai indenizar viúva

Do Portal HD (*)
22/06/2012 às 10:32.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:01

Um motorista terá que indenizar uma viúva, de Lavras, no Sul de Minas, por um acidente que resultou na morte do marido dela. Conforme a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher vai receber uma pensão mensal e vitalícia no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo. Pelos danos morais, ela deve receber R$ 62 mil.

Segundo os autos do processo, em junho de 2010, o motorista dirigia alcoolizado, quando bateu em outro veículo e atropelou, fatalmente, o marido da mulher que caminhava na calçada.

A viúva ajuizou uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que dependia economicamente do marido. O motorista se defendeu e argumentou que ainda havia uma ação penal em curso para comprovar sua responsabilidade no acidente.

O juiz estipulou a indenização por danos morais em R$ 100 mil, além de determinar o pagamento de uma indenização por danos materiais paga como pensão mensal. Inconformado com a decisão, o motorista recorreu ao Tribunal.

O relator do caso na 2ª Instância, desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, em seu voto, fundamentou que o ato ilícito é incontroverso, por isso, não é necessário esperar a definição da ação penal. Além disso, o desembargador entendeu que o valor da indenização por danos morais foi exagerado e a fixou em R$ 62 mil. Os desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel votaram de acordo com o relator.

(*) Com informações do TJMG

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