O motorista que provocou a morte de um motociclista foi condenado a indenizar a filha da vítima por danos morais em R$ 72,4 mil. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reduziu o valor que havia sido fixado pela juíza da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte. O acidente ocorreu em 29 de julho de 2004, quando o motorista do automóvel fez uma conversão proibida na avenida Barão Homem de Melo, em Belo Horizonte, e atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte do seu condutor. Em outubro de 2007, a filha do motociclista, representada pela sua mãe, ajuizou ação contra o motorista, solicitando indenização por danos morais e materiais. Em Primeira Instância, o motorista assumiu a responsabilidade do pagamento de uma pensão mensal à menor no importe de um salário-mínimo e até que ela venha a completar 24 anos – ela nasceu em 17/11/94. A juíza Angelique Ribeiro de Souza, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, fixou a indenização por danos morais em R$ 120 mil. O motorista recorreu ao Tribunal, requerendo a diminuição desse valor. A turma julgadora aceitou o pedido e reduziu o valor. O relator afirmou que “é verdade que a indenização fixada poderia ser revelar bastante pertinente, caso a responsabilidade pelo seu pagamento fosse imputada a uma pessoa física ou jurídica dotada de boa condição econômica”. “Contudo”, continua, “esta não é, nem de longe, a situação em que se enquadra o apelante, cuja conjuntura financeira não deve, jamais, ser desconsiderada para a fixação do quantum indenizatório, inclusive para que não reste frustrado o próprio cumprimento da obrigação.” (*Com TJMG)