Um motorista foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos materiais e morais após destruir o quarto de uma idosa. Segundo a vítima, o acidente ocorreu por voltas das 5h30, ela ainda dormia quando o veículo se chocou contra a parede do seu quarto, a moradora ficou debaixo dos escombros, foi resgatada com ferimentos e levada ao pronto-socorro.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que entendeu a necessidade da indenização, pois segundo testemunhos, a idosa não pode usar seu quarto durante a reforma, que foi paga pelo motorista, além de ter passado alguns dias usando cadeira de rodas. De acordo com TJMG, esses fatos são suficientes para caracterizar o dano moral.