MP cobra testes de Covid-19 em crianças, adolescentes e funcionários de abrigos de Belo Horizonte

Anderson Rocha
@rochaandis
27/08/2020 às 12:39.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:23
 (Pixabay)

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Crianças, adolescentes e funcionários das 49 Unidades de Acolhimento Institucional e Familiar, da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), com sintomas compatíveis à Covid-19, não estariam recebendo tratamento adequado. A análise é do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

O órgão propôs uma ação civil pública, nessa quarta-feira (26), solicitando à PBH que faça a testagem da doença e acompanhe os jovens e funcionários dos abrigos e albergues da capital.

Na ação, os promotores requerem a penhora on-line de valor suficiente para a realização dos exames na rede privada. Além disso, o órgão estipulou multa diária no caso de descumprimento.

Conforme a prefeitura, a cidade tem 630 vagas para crianças e adolescentes em unidades de acolhimento institucional, das quais 485 delas estão ocupadas. Atualmente, os grupos prioritários com garantia de oferta de testes para coleta do tipo RT-PCR (considerado mais seguro) para Covid-19 na prefeitura são:

  • Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) atendidos em UPA ou hospitais;
  • Mortes suspeitas de Covid-19;
  • Todos os profissionais que atuam em unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte;
  • Profissionais de saúde que atuam na assistência direta ao paciente em Belo Horizonte (não vinculados à SMSA);
  • Idosos em instituição de longa permanência (ILPI) acompanhadas pela PBH;
  • Cuidadores atuando em ILPI acompanhadas pela PBH;
  • População privada de liberdade;
  • População em situação de rua;
  • Usuários em hospitalidade noturna ou diurna no CERSAM e moradores de Serviço Residencial Terapêutico (SRT);
  • Pacientes renais crônicos dialíticos sintomáticos, inseridos em clínicas conveniadas ao SUS;
  • Trabalhadores avaliados no INCOVID19;
  • Guarda Civil Municipal (GCM).

Outras medidas

Outras determinações são o imediato afastamento e a substituição do funcionário que vier a testar positivo, garantia que o município isolará criança ou adolescente com a doença e que os centros de saúde de BH acompanhem os pacientes. Ainda conforme o órgão, a prefeitura já foi acionada, por meio de ofícios do Ministério Público, para o atendimento às questões. 

Procurada, a PBH informou que está preparando manifestação à Justiça, mas declarou que crianças e adolescentes das Unidades de Acolhimento Institucional (UAIs), sintomáticos, são testados para Covid-19, por meio do exame RT-PCR.

"Em caso de surto na unidade, também é realizada a testagem nos demais acolhidos e trabalhadores. Estas questões foram discutidas e apresentadas em reuniões on-line, onde também foram apresentadas as particularidades da doença e esclarecidos fluxos e dúvidas", afirmou.  

Leia a nota na íntegra:

A Prefeitura de Belo Horizonte já havia exposto, em resposta a ofício do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a política pública que adota para a testagem de crianças, adolescentes e funcionários das Unidades de Acolhimento Institucional e Familiar da capital.

A despeito dos esclarecimentos, o MPMG judicializou a questão. A Prefeitura foi notificada da Ação Civil Pública interposta pelo MP e está preparando manifestação à Justiça, apresentando a sua política pública de testagem de crianças, adolescentes e funcionários das Unidades de Acolhimento Institucional e Familiar, e irá solicitar o indeferimento da liminar do MPMG.

A Prefeitura informa ainda que crianças e adolescentes das Unidades de Acolhimento Institucional (UAIs), sintomáticos, são testados para Covid-19, por meio do exame RT-PCR. Em caso de surto na unidade, também é realizada a testagem nos demais acolhidos e trabalhadores. Estas questões foram discutidas e apresentadas em reuniões on-line, onde também foram apresentadas as particularidades da doença e esclarecidos fluxos e dúvidas.

Todas as regionais junto às gerências dos centros de saúde estão mantendo contato telefônico com coordenadores de abrigos para suporte, apoio e monitoramento das demandas de saúde. As medidas preventivas nas instituições de abrigamento são recomendadas conforme a portaria do Ministério da Cidadania de n° 59 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-59-de-22-de-abril-de-2020-253753930) que estabelece ações necessárias para evitar a disseminação da Covid, e as recomendações de isolamento tanto para novos acolhidos, quanto para os casos suspeitos.

Todas as UAIS realizaram isolamento social e cancelaram ações internas junto à comunidade. Quando casos suspeitos são identificados, as visitas de parentes são evitadas. E eles são devidamente orientados e informados quando as visitas são retomadas. Foram realizadas ações de vacinação contra influenza e construída nota técnica específica. Link da nota técnica https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2020/nota-tecnica-28.pdf.

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