MP denuncia três donos e sete técnicos da Backer por contaminação de cerveja

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
04/09/2020 às 17:35.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:27
 (Wesley Rodrigues/Arquivo Hoje em Dia)

(Wesley Rodrigues/Arquivo Hoje em Dia)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia à Justiça, nesta sexta-feira (4), contra 11 pessoas pelas mortes e lesões corporais graves provocadas por intoxicação supostamente devido ao consumo de cervejas da Backer. Entre os denunciados, estão os sócios-proprietários e os responsáveis técnicos pela produção da fábrica.

Os três donos da empresa, localizada no bairro Olhos D’Água, foram denunciados por vender, distribuir e manter em depósito alimentos sabidamente alterados. A denúncia, da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, leva em conta o artigo 272 do código penal e recomenda que as penas sejam aumentadas conforme os dez casos de mortes e os 16 casos de lesões corporais, confirmados pela perícia da Polícia Civil.

“Conforme narrou o inquérito policial, cheguei à conclusão que, sem a existência do monoetilenoglicol, não haveria crime. No momento em que se opta por comprar uma substância tóxica, não adequada para a indústria alimentícia, corre-se risco. Houve conduta dolosa, mas na modalidade de dolo eventual”, explicou a promotora Vanessa Fusco.

Os donos ainda foram denunciados por não terem realizado o recall das garrafas de maneira adequada, logo que houve a confirmação de que cervejas estavam contaminadas, em janeiro deste ano. Neste caso, houve uma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sete responsáveis técnicos pela produção da cerveja também foram denunciados dentro do mesmo artigo do código penal, mas pela fabricação da cerveja contaminada. “Eles fabricaram um produto que deveriam saber estar contaminado, pois havia ali um manuseio do monoetilenoglicol. Eles foram contratados pela empresa para exercer função de controle de qualidade, verificação de todo processo produtivo e manutenção dos equipamentos”, disse a promotora, lembrando que a investigação mostrou que o furo em um dos tanques não foi o único motivo para a contaminação, a substância tóxica foi encontrada em etapas anteriores.

 “Praticaram crimes comissivos por omissão de lesão corporal culposa e homicídio culposo, ambos na modalidade negligência e imprudência, que causou a morte de 10 vítimas e lesões corporais gravíssimas em 16 pessoas, comprovadas por laudo pericial”, diz trecho da denúncia.

Uma 11ª pessoa foi denunciada por falso testemunho. No início das investigações, esse indivíduo teria procurado a Polícia Civil para dizer que a Backer era vítima de uma sabotagem provocada por outra empresa. Não foi informado se este denunciado pertence ao quadro de funcionários da cervejaria.

A pena para os sócios-proprietários e para os responsáveis técnicos vai de quatro a oito anos de reclusão, ainda acrescida da metade da pena pelas lesões corporais e o dobro pelos homicídios, para cada uma das vítimas. "Com o acréscimo de todas as vítimas, as penas podem ser superior a 50 anos de reclusão", explicou a promotora. 

A denúncia encaminhada à Justiça leva em conta análises feitas pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pelo Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear (CDTN), que constataram a adulteração das bebidas alcoólicas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol.

O caso

Em janeiro de 2020, foi iniciada uma investigação policial que logo comprovou existência de monoetilenoglicol e dietilenoglicol em tanques da Cervejaria Backer e dentro de garrafas de cervejas produzidas pela empresa. A suspeita surgiu depois da notícia de pessoas que haviam adquirido síndrome nefroneural após supostamemte tomar cervejas da marca Belorizontina.

Foram inúmeras as vítimas constatadas com lesões graves e gravíssimas, sendo que 10 vieram a óbito em consequência da ingestão das cervejas, duas delas no mês de julho.

Procurada pela reportagem, a Backer ainda não se manifestou sobre o assunto. 

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