MP e Iepha fazem recomendações para preservação do patrimônio cultural durante o Carnaval

Hoje em Dia*
27/01/2015 às 13:22.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:48
 (Carlos Rhienck -)

(Carlos Rhienck -)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em parceria com o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), divulgou recomendações para prefeituras e foliões durante o período do Carnaval. A lista prevê, entre outras coisas, que as prefeituras devem orientar os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio cultural ou ameacem a segurança dos foliões.   Segundo o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, além da aglomeração excessiva de pessoas, as festividades carnavalescas também podem gerar trepidação das edificações antigas, retirada de pavimentação para instalação de equipamentos, instalação de vendedores ambulantes e atos de vandalismo. “Por isso, é preciso que os municípios adotem cuidados especiais, para evitar a ocorrência de danos à estrutura de bens do patrimônio cultural e à integridade física dos foliões”, avalia.   Marcos Paulo ressalta que esses riscos podem ser reduzidos com o cumprimento de regras básicas de segurança. Por isso, segundo ele, todos os promotores de Justiça que atuam na área foram orientados a cobrar das administrações municipais e da Polícia Militar a adoção das providências necessárias, de forma a prevenir os problemas.   O presidente do Iepha, Fernando Viana Cabral, destaca a importância do trabalho de conscientização. Para ele, o maior desafio é sensibilizar os visitantes, já que os moradores conhecem o valor histórico e cultural de onde vivem. “Os principais guardiões das cidades e das culturas locais são os moradores. As pessoas de fora, que chegam para curtir o Carnaval, é que devem respeitar os valores de cada localidade, sobretudo com o patrimônio cultural”, disse.   Confira as dicas para que os foliões se divirtam com segurança e o patrimônio seja preservado:   1. Os eventos carnavalescos devem ser realizados, preferencialmente, em locais onde não existam bens culturais protegidos;   2. Não sendo possível, a instalação de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, telões e equipamentos em geral deve guardar distância dos bens culturais e da rede elétrica;   3. O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve autorizar previamente a instalação desses equipamentos;   4. Imediatamente após o Carnaval, o local em que ocorreram as festividades deve retornar à situação original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites etc;   5. A prefeitura, a Cemig e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e a utilização de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício;   6. O Corpo de Bombeiros deve aprovar o local em que se concentrarão as atividades carnavalescas;   7. A emissão de ruídos deve estar de acordo com os níveis e horários considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente;   8. Deve haver banheiros públicos suficientes, instalados em locais adequados e afastados das fachadas dos imóveis e monumentos culturais;   9. Não devem ser vendidas bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro;   10.  A prefeitura deve orientar os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio ou ameacem a segurança dos foliões;   11. A prefeitura deve advertir os foliões, mediante inserções periódicas de mensagens educativas nos sistemas de sonorização,  para que:   a) não lancem ou acionem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros adereços em direção à rede elétrica;   b) respeitem os bens integrantes do patrimônio cultural;   c) utilizem os banheiros públicos para as necessidades fisiológicas.     (*Com MPMG)

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