MP recomenda ao município de Montes Claros a redução na tarifa de ônibus

O Norte
27/06/2019 às 19:29.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:18
 (Manoel Freitas/Divulgação)

(Manoel Freitas/Divulgação)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao município de Montes Claros a redução da tarifa do transporte coletivo urbano na cidade, de R$ 2,85 para R$ 2,50, a partir do dia 1º de julho, de forma a dar cumprimento simultâneo a duas decisões judiciais sobre o assunto. Na cidade, 141 ônibus prestam o serviço, através de duas empresas. 

A primeira decisão do MP é oriunda de um mandado de segurança impetrado em 2018, por uma das empresas concessionárias, que determinou o aumento da tarifa atual de R$ 2,85 para R$ 3,01, com a justificativa do crescimento dos custos da prestação do serviço público. A segunda decisão é uma Ação Civil Coletiva, ajuizada em 2009, pelo MP, determinando desconto mensal na tarifa, durante os próximos dois anos, do valor indevidamente cobrado dos consumidores entre abril de 2009 e abril de 2011 (diferença de R$ 0,35, o que em números atualizados, representa R$ 0,56). Em abril de 2009, houve aumento no valor sem conhecimento da Justiça, de R$ 1,55 para R$ 1,90, ato considerado ilegal.

A recomendação busca conjugar as decisões judiciais. Dessa forma, segundo o MP, a tarifa deve ser elevada para R$ 3,01 e, em seguida, reduzida em R$ 0,56, o que, em valores arredondados, para facilitação de troco, resulta em tarifa final de R$ 2,50, vigente pelo menos até o início das operações do consórcio vencedor de recente licitação do setor, cuja proposta tarifária apresentada no certame foi de R$ 2,75.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Montes Claros, a medida representa o início do ressarcimento dos consumidores lesados pelo aumento ilegal ocorrido em 2009, quando a tarifa foi majorada de R$ 1,55 para R$ 1,90. Esse valor foi mantido por dois anos, segundo a Promotoria, apesar de evidentes falhas na planilha de custos e do descumprimento das empresas concessionárias de suas obrigações de modernização da frota.

Valério Ferreira, representante da empresa Princesa do Norte, afirma ser inviável esse acordo, uma vez que os gastos com os veículos são cada vez maiores. “Para haver essa redução, seria necessário o município fazer um acordo melhor com a gente (prestadoras do serviço), ainda mais com um prazo tão curto para a redução”, ressalta. 

Em nota, a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Montes Claros (ATCMC) considerou que a decisão em que o Ministério Público sustenta suas alegações, mas que ainda não foi submetida ao reexame do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), não produz nenhum efeito, até ser ratificada pelo TJMG. A nota aponta ainda que, caso haja alguma investida precipitada nesse sentido, as concessionárias buscarão resguardar seus direitos com medidas judiciais cabíveis. A Secretaria de Planejamento e Gestão foi procurada, mas não respondeu até o fechamento desta edição.

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