MPE emite parecer para garantir permissões de táxi a pessoas físicas

Hoje em Dia
29/04/2013 às 21:21.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:16

  Com o objetivo de garantir a outorga das permissões de táxi aos vencedores do processo licitatório, o Ministério Público Estadual emitiu parecer a favor do mandado de segurança impetrado por várias pessoas físicas contra a BHTrans. De acordo com o órgão, todos os licitantes vencedores têm direito de serem convocados no prazo de validade do Edital de Licitação nº 02/2012, que é de 30 meses.   Em seu posicionamento, o MPE reiterou que a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte é clara ao estabelecer que as permissões de táxi na capital devem ser outorgadas, preferencialmente, a pessoas físicas, e não a pessoas jurídicas. Além disso, o órgão ressaltou que ao conceder permissões apenas para pessoas jurídicas a BHTrans estará privilegiando a concentração de renda nas mãos das empresas em detrimento dos motoristas profissionais que não serão titulares das permissões.   O Ministério Público destacou também que para cada permissão outorgada a pessoas jurídicas todos os condutores serão motoristas auxiliares, ou seja, terão de se submeter ao pagamento de altíssimos aluguéis de permissões alheieas e jornadas de tabalho extenuantes. Já no caso do permissionário pessoa física, um dos motoristas será o titular e terá melhores condições de emprego e renda, o que contribuiu para a redução das desigualdades sociais.   O órgão sugeriu ainda que a exploração do serviço de táxi fosse realizada diretamente pelo poder público, por meio de servidores aprovados em concurso público, como já acontece em vários municípios brasileiros. Dessa forma, não seria necessário licitar permissões a pessoas jurídicas.   Além disso, a Constituição Federal prevê a garantia de criação de associações e cooperativas independentemente de autorização, de modo que os permissionários pessoa física de táxi poderão se organizar em cooperativas para atender às necessidades especiais de transporte individual de passageiros por parte de toda e qualquer espécie de corporação empresarial, seja ela pública ou privada (art. 5º, XVIII da CF [1]).

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por