MPF acusa cinco professores da UFMG de se apropriarem de R$ 650 mil indevidamente

Hoje em Dia*
29/01/2015 às 20:25.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:50

Cinco professores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) são acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ação, o órgão pede para que eles sejam obrigados a ressarcir aos cofres públicos quantias de que se apropriaram indevidamente. Os valores por cada profissional ultrapassam os 100 mil reais, chegando, em pelo menos um caso, a quase R$ 250 mil.   Em todos os casos, os profissionais optaram pelo regime de Dedicação Exclusiva (DE) no exercício do magistério, mas continuaram exercendo atividades particulares. Assim, os valores recebidos a título de uma exclusividade que não existiu configuram enriquecimento ilícito e devem ser restituídos aos cofres públicos.   O MPF explica que o regime de DE é uma opção do profissional, que, ao fazê-lo, além de ficar sujeito à obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, está também proibido de exercer, simultaneamente, qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, mesmo que haja compatibilidade de horários.   Por causa dessa exclusividade, o professor recebe uma gratificação especial, que, inclusive, será incorporada à sua aposentadoria na razão de 1/25 por ano de serviço prestado no regime de DE.    Em todos os cinco casos levados a juízo pelo Ministério Público Federal, os médicos cumularam indevidamente o cargo de professor da Faculdade de Medicina da UFMG com o recebimento de honorários médicos da Unimed, em flagrante violação ao princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem como às disposições da Lei 5.539/68 (Estatuto do Magistério Superior) e do Decreto nº 94.664/87.   Durante as apurações, o MPF chegou a propor aos investigados a assinatura de termo de ajustamento de conduta, para que eles pudessem, voluntariamente, ressarcir aos cofres da UFMG os valores indevidamente recebidos. Três deles recusaram expressamente o acordo; dois simplesmente ignoraram a proposta.    Apenas uma professora manifestou interesse em regularizar a situação. Ela se comprometeu a devolver a quantia de R$ 235.914,25, que serão descontados diretamente de seu contracheque, no percentual de 30% sobre a remuneração mensal.   Os demais, que recusaram o acordo, irão agora responder em juízo pelos atos ilegais cometidos.   (*Com MPF)

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