MPF ajuíza ação para garantir retomada de obras em trecho urbano da BR-365

Hoje em Dia
Hoje em Dia - Belo Horizonte
03/02/2016 às 20:04.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:17

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Justiça obrigue a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a retomarem imediatamente as obras inacabadas de trecho da BR-365 que corta a cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

O município de Uberlândia e a empresa Araguaia Engenharia Ltda, vencedora da licitação realizada pelo Dnit na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas, também são réus na ação.

O contrato de R$ 45,6 milhões foi assinado em novembro de 2012, com prazo de 630 dias para conclusão das obras, que previam o melhoramento da capacidade e da segurança da rodovia.

Relembre

Já naquela época, as centenas de acidentes no trecho urbano da BR-365 eram motivo de preocupação de órgãos públicos, como a Polícia Rodoviária Federal, e da própria população da cidade.

Em estudo requisitado pelo MPF, a Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia apontou os problemas da rodovia e as correspondentes soluções, entre elas, o reforço da sinalização para que veículos de carga permaneçam à direita, trafegando pela via marginal, a reformulação dos acostamentos e a instalação de defensas metálicas.

No final, o projeto de reforma previa a construção de cinco trincheiras, reformas de viadutos e execução de interseção entre vias.

As obras tiveram início no final de 2012 e se arrastaram lentamente pelos dois anos seguintes. Após sucessivas paralisações e a execução de apenas 10% dos serviços, a Araguaia Engenharia abandonou as obras alegando supostos problemas técnicos, que, segundo ela, exigiriam revisão dos projetos e aumento de quantitativos.

O MPF relata que, na verdade, a empreiteira sempre apresentou "baixíssimo ritmo de execução". Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que, embora houvesse algumas falhas no projeto executivo, "a empresa não tinha justificativa para paralisar todas as frentes de trabalho", tendo em vista que alguns itens não necessitavam de revisão, estando aptos a serem construídos.

O fato é que, após inúmeros problemas, como falta de material, equipamentos e insumos, além de greve de funcionários por falta de pagamento, a empresa abandonou o canteiro de obras em agosto de 2014.

Cinco meses depois, em janeiro de 2015, o Dnit resolveu rescindir unilateralmente o contrato com a Araguaia Engenharia, convocando a segunda colocada no procedimento licitatório, Construtora Gomes Lourenço, para a execução dos serviços restantes. O contrato foi firmado em março de 2015, com o anúncio de reinício das obras.

Perigo e transtornos

Quase um ano depois do anúncio feito pelo Dnit, a situação permanece a mesma, sem qualquer sinal de retomada das construções.

As obras encontram-se em total abandono, causando enormes transtornos ao trânsito local e aos moradores da região. A situação é especialmente crítica no trevo de acesso ao bairro Taiaman e nas avenidas Minervina Cândido de Oliveira e Paulo Roberto Cunha Santos, marginais à rodovia BR-365.

Essas avenidas possuem diversos imóveis residenciais e comerciais, com calçadas para pedestres e pavimentação própria para tráfego local. Com o desvio do trânsito da rodovia, elas se tornaram vias expressas, aumentando significativamente o risco de acidentes, até porque inexiste qualquer tipo de sinalização ou de redutores de velocidade no local.

Além dos riscos próprios do trânsito pesado, os moradores da região ainda sofrem com o barulho, poeira, rachaduras nas casas e até com a redução do número de clientes no comércio local.

Prioridade

Para justificar o atraso, o Dnit alega falta de recursos decorrente de supostas limitações orçamentárias impostas pela União.

Por sinal, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina expressamente que obras inacabadas devem ter prioridade máxima na alocação de recursos (artigo 45 da LC 101/2000), ficando proibida a realização de novo projeto enquanto os anteriores não estiverem concluídos.

A ação considera que a paralisação das obras, aliada à total ausência de medidas emergenciais em prol da população, como instalação de placas de sinalização e de redutores de velocidade no local, decorrem da absoluta desídia da Administração Pública, incluídos União, Dnit e Município de Uberlândia.

Pedidos

A ação pede, liminarmente, que a Justiça Federal determine a apresentação, pelo Dnit e pelo Município de Uberlândia, de um plano de medidas emergenciais para mitigar os riscos à segurança viária no trecho urbano da BR-365, incluindo a instalação de sinalização e redutores de velocidade tais como quebra-molas, lombadas e radares. O plano deverá ser apresentado em até 15 dias e implementado no prazo de um mês.

Outro pedido é para que União e Dnit destinem os recursos necessários à retomada das obras em até 30 dias.

Pede-se também que a população seja devidamente informada sobre o andamento da situação das obras, inclusive no que diz respeito à adoção das medidas emergenciais, por meio de evento público a ser realizado pelos réus a cada 90 dias.

Ao final, o MPF pede que a União e o Dnit sejam condenados a indenizar as pessoas que ficaram gravemente feridas ou as famílias das pessoas que vierem a falecer em decorrência de acidentes automobilísticos ocorridos no trecho em obras da BR-365, caso perícia técnica comprove que o acidente seria evitado se as obras já tivessem sido concluídas.

A ação também pede a condenação dos réus por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões.

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