MPF apura cancelamento de pagamentos de auxílio aos atingidos por barragem em Mariana

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
14/07/2020 às 20:34.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:01
 (Lucas Prates/Hoje em Dia)

(Lucas Prates/Hoje em Dia)

O Ministério Público Federal (MPF) determinou que a Fundação Renova continue a realizar os pagamentos auxílios emergenciais a cerca de 7 mil pessoas, atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central do Estado, em novembro de 2015.

O rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco provocou a morte de 19 pessoas, destruindo distritos e contaminando o rio Doce até a foz, no litoral do Espírito Santo. A fundação foi criada pela Vale, BHP Billiton e Samarco para realizar o processo de reparação de danos após a tragédia.

A decisão da Justiça Federal atende a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que recorreu da decisão da Renova. Na Justiça, a Fundação afirmou que os cancelamentos dos AFEs (Auxílios Financeiros Emergenciais) serão para adequar aos critérios estabelecidos ao TTAC (Termo de Transação e Ajustamento de Conduta), firmado após a tragédia. 

Um dos argumentos levantados pela fundação para o cancelamento dos pagamentos foi a existência de fraudes ou irregularidades nos cadastros por pessoas que "prestaram informações inverídicas e/ou adulteraram documentos e, assim, não fazem jus ao benefício". Segundo a Renova há casos de pessoas que vivem no exterior e continuam recebendo o auxílio emergencial.  

Para o MPF, cabe à própria instituição a identificação de eventuais fraudes e a instauração de um procedimento específico para apuração da suspeita.  

Outro argumento levado pela Fundação Renova à Justiça Federal, em resposta ao recurso da AGU, é que estudos internos "comprovariam o restabelecimento das condições (ambientais) para a retomada para a retomada de atividade econômica ou produtiva ao longo da bacia do Rio Doce".

A Justiça, no entanto, concordou com argumento da AGU de que não existem estudos técnicos ou científicos validados neste sentido. E que já estudos periciais em andamento. "A pretensão da Renova de unilateralmente declarar restabelecimento de áreas não encontra base validada de sustento", alegou a AGU em recurso, deferido pela Justiça.

A Fundação Renova informou que a decisão está em análise.

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