MPF atribui responsabilidade à direção da Vale e diz que empresa privilegiou o lucro

Juliana Baeta
14/02/2019 às 19:14.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:33
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

"Tudo até agora vem indicando que a Vale privilegiou a lucratividade em detrimento da segurança de seus trabalhadores e dos habitantes do entorno", afirmou o subprocurador-geral da República, João Pedro Saboia Bandeira de Mello Filho, em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nessa quarta-feira (13). 

No documento, Mello Filho ainda defende que "as proporções gigantescas da tragédia, com centenas de mortos e desaparecidos", não se deve a fraudes ou negligência dos técnicos, mas principalmente à decisão gerencial de se utilizar uma técnica potencialmente perigoso por motivos econômicos, se referindo ao estilo de construção da barragem à montante. 

É que este tipo de construção, em platôs sobre morro, é considerado uma "tragédia anunciada" uma vez que, em caso de rompimento, o conteúdo da barragem se precipita com força e muito rapidamente, destruindo tudo o que encontra pela frente, como aconteceu em Brumadinho. Para se ter uma ideia, no momento em que a barragem da Mina Córrego de Fundão se rompeu, a velocidade da lama foi de 70 quilômetros por hora. 

Segundo o procurador-geral da República em seu parecer, a construção da barragem só foi feita desta forma pela Vale porque "é menos dispendioso aproveitar força da gravidade para traslado dos rejeitos, do que empregar bombas de sucção, que consomem energia". 

Ele também analisa que o refeitório dos operários instalado justamente na linha do percusso da lama foi outra forma que a empresa encontrou de economizar em detrimento da segurança dos trabalhadores. "Muito provavelmente pelo aspecto econômico, para que os empregados gastassem menos tempo se deslocando do local de trabalho para o de refeição". 

Responsabilidade sobre o crime 

Sobre criminalização dos técnicos e engenheiros que emitiram o laudo atestando uma suposta estabilidade da barragem, o subprocurador-geral defende que nenhuma hipótese deve ser descartada, mas que é preciso tomar cuidado para que isso não abra uma porta "para não se apurar a responsabilidade dos dirigentes empresariais que optaram por construir uma barragem à montante, que mantiveram em operação por anos, e, depois de desativá-la, também por anos a mantiveram repleta ou quase". 

"Que interesse teriam os técnicos terceirizados, e mesmo os que são empregados da Vale, de participar de uma fraude atestando a estabilidade de uma barragem instável? Especificamente, para enganar quem, e a troco de que?", questiona. 

O que diz a empresa

Por meio de nota, a Vale atribuiu a responsabilidade sobre a escolha pelo tipo de construção da barragem à empresa Ferteco, também na área de mineração. Leia a nota na íntegra:

"A Vale informa que a barragem I da Mina Córrego do Feijão foi construída pela Ferteco, de modo que coube a esta a definição do método de construção a montante. A barragem, quando adquirida, estava licenciada por todos os órgãos ambientais e regulatórios, nos termos da lei, e assim permaneceu todo tempo sob a gestão da Vale. A barragem I não recebia rejeitos desde julho de 2016, ou seja, estava inativa, sendo que tal decisão se baseia justamente em premissas de segurança. No mesmo sentido, a Vale apenas aguardava o licenciamento ambiental para o início do processo de descomissionamento, conforme determina a lei, sendo que o requerimento se deu em agosto de 2015 e somente houve a autorização em dezembro passado. 

Tais fatos – aliado ao sistema estruturado de gestão de barragens, que engloba diversas ações técnicas e de governança, bem como ao constante investimento na melhoria e aprimoramento dos processos da companhia, visando sempre as melhores técnicas operacionais e tecnologias para assegurar a estabilidade de suas estruturas – demonstram a constante preocupação da Vale com a segurança de suas barragens. 

O dever de diligência no exercício de atividades empresariais e profissionais é rigorosamente respeitado pelos executivos da Vale, não havendo que se falar de responsabilidade "criminal" sem uma clara e inequívoca comprovação individual de culpa ou dolo. Nenhuma presunção de culpa pode decorrer exclusivamente do cargo do administrador de uma empresa, pois não existe responsabilização criminal simplesmente como decorrência da posição executiva ocupada. 

A Vale reitera que todas as suas barragens foram certificadas e receberam laudos atestando a estabilidade e segurança expedidos por auditorias externas e independentes, inclusive de empresas multinacionais".

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