MPF consegue proibir construção de novas pousadas na Serra do Cipó

Hoje em Dia
30/09/2014 às 11:52.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:24
 (Eugênio Moraes/Hoje em Dia/Arquivo)

(Eugênio Moraes/Hoje em Dia/Arquivo)

Um empresário que construía um empreendimento na Área de Preservação Permanente (APP), no povoado de São José da Serra, em Jaboticatubas, região Central de Minas, teve que parar a obra por determinação da Justiça. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que informou que o imóvel estava sendo erguido na Área de Proteção Ambiental Federal, conhecida como APA Morro da Pedreira, nos limites do Parque Nacional da Serra do Cipó,    Conforme o órgão, a APA Morro da Pedreira foi criada para garantir a proteção do Parque Nacional da Serra do Cipó e o conjunto paisagístico de parte do maciço do Espinhaço, e também para proteger e preservar o Morro da Pedreira, os sítios arqueológicos, a cobertura vegetal, a fauna silvestre e os mananciais, todos de fundamental importância para o ecossistema da região.   No local, já é proibido qualquer tipo de intervenção sem prévio conhecimento e autorização dos órgão ambientais. Contudo, em abril de 2009 fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) encontraram uma edificação começando a ser erguida ilegalmente na APP. O proprietário do imóvel foi autuado e teve sua construção embargada.   No entanto, em fevereiro de 2010, fiscais do ICMBio voltaram ao local e constataram que o réu não só descumpriu o embargo, como também ampliou a área, construindo varanda e calçadas. Nos meses seguintes, o homem ainda ergueu três chalés, duas piscinas e área de estacionamento, transformando o imóvel num empreendimento para fins comerciais.    Para o MPF, ficou claro que o empresário causou danos ao meio ambiente. Segundo o órgão, relatório produzido pelo ICMBio apontou que para minimizar o impacto ambiental já produzido, será necessário demolir todas as edificações, com remoção total de seus materiais e a realização posterior de ações concretas de restauração das áreas atingidas, mediante o plantio, manutenção e reposição de pelo menos 28 mudas arbóreas de espécies nativas.    Ao conceder a liminar, o juízo da 13ª Vara Federal determinou a paralisação de novas construções, proibindo o réu de ocupar, edificar, explorar, cortar ou suprimir qualquer tipo de vegetação no local, “em face dos danos que a continuidade das obras podem causar ao meio ambiente na região da APA, que se encontra sob a tutela da lei”.   Para a procuradora da República Mirian Moreira Lima, autora da ação, “o deferimento judicial do pedido liminar vai colocar um fim nas ações do réu, sob todos os aspectos danosas ao meio ambiente”. A ação também pediu a demolição das construções, reparação dos danos ambientais e pagamento de indenização, que ainda serão analisados pelo juízo.    Em caso de descumprimento da liminar, o réu estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

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