MPF entra com ação civil para impedir cobrança de pedágio na BR-050

Hoje em Dia*
02/12/2014 às 14:35.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:14

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para impedir cobrança de pedágio no km 51 da BR-050, entre os municípios de Uberlândia e Araguari, no Triângulo Mineiro. O pedido da ação limita-se aos veículos emplacados em Uberlândia e em Araguari e tem o objetivo de proteger somente os motoristas que virão a ser mais oneradas com a cobrança.   Segundo a ação, por se tratar de uma região metropolitana, grande número de pessoas mora ou trabalha em uma das duas cidades, tendo de se deslocar diariamente entre elas. Seria, portanto, injusto exigir que essa parcela da população pague pedágio duas vezes por dia, na ida e volta entre casa e trabalho.   “Além disso, o valor da tarifa previsto no contrato de concessão é, inicialmente, de R$ 4,30, o que equivaleria a uma cobrança mensal que pode ultrapassar os R$ 150 por motorista,  um verdadeiro absurdo”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Nunes.    Para o MPF, “mesmo que seja legal a instalação de pedágios em rodovias, não faz sentido a sua construção justamente em trecho que fica entre duas cidades integrantes de uma mesma região metropolitana”.   A ação lembra que alguns estudiosos consideram ser inconstitucional a instalação de pedágio em local que não ofereça outra via alternativa de trânsito, como é o caso do km 51 da BR-050.    “Ao se exigir de um grupo de indivíduos sacrifício que não será suportado igualmente pelo restante da população, cai por terra o argumento do interesse público, devendo-se ainda prever que, a longo prazo, essa medida irá impactar no desenvolvimento social e econômico da região”, sustenta Cléber Neves.   O MPF aponta que uma opção para a instalação da praça de pedágio seria na divisa entre Araguari e o estado de Goiás, porque menos gravosa do ponto de vista social. “Pode não ser vantajoso economicamente para a empresa, porque estaria fora do fluxo interno da região metropolitana, mas o dever da Administração Pública, no caso representada pela ANTT, é garantir que os direitos da população prevaleçam sobre interesses econômicos privados”.   A reportagem do Hoje em Dia entrou em contato com a Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás, que informou que foi notificada nessa segunda-feira (1º) pelo MPF. A empresa tem 72 horas para enviar uma resposta ao MPF e afirmou que somente vai se pronunciar sobre o assunto após esse prazo.   (*Com MPF)

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