MPF entra com ação questionando acessibilidade no aeroporto de Uberlândia

Hoje em Dia
20/05/2013 às 17:29.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:51

A Infraero e as empresas aéreas que operam no aeroporto de Uberlândia, na região do Triângulo Mineiro, poderão ter que se adequar para garantir acessibilidade aos passageiros com deficiência em sua locomoção no terminal e também no acesso aos aviões. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), durante uma fiscalização realizada pelo Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência (Compod) no aeroporto vários problemas foram constatados nos equipamentos utilizados para embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou com dificuldade de locomoção.   Ainda conforme o MPF, o maior problema está no equipamento conhecido como "ambulift", que se trata de uma plataforma elevatória utilizada para auxiliar as pessoas com deficiência a embarcarem nas aeronaves. Segundo o Compod, "o equipamento ambulift apresenta graves falhas de projeto e operação, trazendo riscos aos usuários".    Além disso, durante a inspeção foi constatado que “a rampa de acesso à cabine de elevação apresenta grande aclividade/declividade, dificultando a operação e oferecendo risco de tombamento da cadeira” e que "a cabine não possui espaço suficiente para o giro da cadeira de rodas, isto é, quem entra de frente, só tem a possibilidade de sair de ré e vice-versa".   Diante da situação, o MPF entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) para que a Infraero e as empresas aéreas se adequem às necessidades dos passageiros com deficiência. O órgão também o ficiou às companhias aéreas solicitando informações e verificou que a maioria delas realiza o embarque e desembarque de passageiros por meio do "ambulift" e de cadeiras denominadas "stair trac", que funcionam acopladas a uma esteira, possibilitando a subida e descida dos passageiros nas próprias escadas do avião.    Segundo o procurador da República Cléber e autor da ação, Eustáquio Neves, as "stair trac" são uma “verdadeira humilhação ao cadeirante”."Além de ser transportado por um meio que não oferece um mínimo de segurança à sua integridade física, o passageiro com deficiência ainda é submetido a uma situação indigna, sendo conduzido de forma constrangedora, sem a possibilidade de qualquer autonomia, ainda que assistida".   Ainda conforme o procurador, as pessoas com deficiência somam 24% da população brasileira e, por isso, a solução das irregularidades “afigura-se ainda mais necessária, pois é inadmissível que ainda hoje as dificuldades desses brasileiros, ao exercitarem funções básicas de locomoção, sejam ressaltadas e não eliminadas, como determina a nossa Constituição”.   Caso a Justiça acate o pedido do MPF, as empresas aéreas que operam em Uberlândia deverão adquirir, em até 30 dias após a ordem judicial, equipamento universal para atendimento às pessoas com deficiência e cujo funcionamento seja possível em todos os modelos de aeronaves, abstendo-se de utilizar o "ambulift" e cadeiras "stair track".   Outras irregularidades   Além dos problemas de acessibilidade, outras irregularidades foram constatadas durante a inspeção realizada no aeroporto de Uberlância. Segundo o Compod, o sistema de informações de horário e destino dos vôos é inadequado para atender às pessoas com deficiência visual e falta de manutenção das pistas podotáteis nas imediações físicas do terminal até a sala de embarque.    Por causa disso, a ação pediu, além da solução desses problemas, a relocação da sinalização de acessibilidade na sala de embarque e no atendimento da Infraero, que estão em desconformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

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