MPF firma acordo com Dnit para reparar danos ambientais em trecho da BR-050

Hoje em Dia*
22/09/2014 às 19:15.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:18

O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo judicial com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para resolver os passivos ambientais gerados pela duplicação e por obras de restauração do trecho da BR-050 que vai da cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, até a divisa dos estados de Minas Gerais e São Paulo.   Na ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2012, laudos periciais apontavam que, em vários pontos, a reforma da rodovia havia causado o assoreamento de cursos d'água, em decorrência da perda do solo e soterramento da vegetação nativa nas áreas de preservação permanente, e o surgimento de diversos pontos de erosão.   O Ibama relatou também alagamento da vegetação em vários pontos, devido a problemas de drenagem ou de estrangulamento do fluxo de água.    Os graves danos ambientais acabaram levando o Ibama, em 2005, a autuar o Dnit em 350 mil reais. Dois anos depois, ainda não haviam sido tomadas quaisquer providências para recuperar os passivos ambientais. Na verdade, o Dnit sequer havia cumprido as condicionantes ambientais previstas na Licença de Instalação emitida em 2005.   Um ano depois, em 2008, foram emitidos dois novos autos de infração em relação aos danos ambientais causados pela construção de viadutos e duplicação do trecho situado entre os kms 147 e 151,9 e ao não atendimento das condicionantes. Foi expedido também termo de embargo das obras, que acabou solenemente ignorado.   No final de 2011, o Ministério Público Federal requisitou nova vistoria, quando foi constatado que, apesar do transcurso de quase sete anos, persistiam os danos ambientais causados pela obra, entre eles, ausência de vegetação em vários pontos de áreas de preservação permanente, voçorocas com até 30 metros de profundidade, erosão com cerca de 200 metros de comprimento na faixa de domínio e taludes instáveis ao longo da rodovia.   Diante da situação, em fevereiro de 2012, o MPF não viu outra alternativa a não ser ingressar em juízo para obrigar o Dnit a recuperar os passivos ambientais mediante projetos previamente aprovados pelo Ibama, que, por sinal, também foi réu na ação devido à inércia em adotar medidas administrativas eficazes ao longo dos anos para evitar os danos.   Em dezembro do ano passado, as duas autarquias celebraram Termo de Compromisso estabelecendo os critérios, procedimentos e responsabilidades para a recuperação das áreas degradadas, que, no acordo judicial, o MPF reconhece atender a alguns dos pedidos feitos na ação civil pública.     “Esse Termo de Compromisso, no entanto, não previu o Projeto de Plantio Compensatório, com a quantificação de todas as áreas de preservação permanente interceptadas pela rodovia, o que nos levou a inserir no acordo judicial cláusula específica nesse sentido, como forma de o Dnit compensar o tempo em que as áreas correspondentes aos passivos ambientais permaneceram degradadas”, informa o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso.     O Projeto de Plantio Compensatório é medida prevista pela Resolução Conama nº 369/2006 para os casos em que excepcionalmente se permite intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente para fins de utilidade pública.    O MPF lembra que novas obras deverão ser realizadas em breve na BR-050, no trecho entre o entroncamento com a BR-040, em Goiás, até a divisa de Minas e São Paulo, com instalação de praças de pedágio, bases operacionais e passarelas, conforme contrato de concessão pública firmado em 2013.   Segundo Thales Cardoso, “a partir de agora, a responsabilidade ambiental em relação a essas novas intervenções será da concessionária da rodovia, a empresa Minas Gerais Goiás S.A., que, no processo de licenciamento ambiental, comprometeu-se inclusive a executar programa de manutenção periódica da faixa de domínio, contemplando medidas de prevenção a incêndios e sinalização, que também era um dos pedidos da ação civil pública. O Dnit, por sua vez, continua responsável pela reparação dos danos anteriores”.   O Ministério Público Federal irá acompanhar o cumprimento dos Termos de Compromisso firmados entre os órgãos públicos e entre eles e a concessionária, bem como a elaboração e execução do Plantio Compensatório.   A reportagem do Hoje em Dia entrou em contato com o Dnit, que prometeu enviar um posicionamento nesta terça-feira (23).   (*Com MPF)

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