MPF, Iphan e UFMG estudam formas de prevenção e combate a incêndios em cidades históricas

Hoje em Dia*
12/09/2014 às 14:55.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:11

A prevenção e o combate a incêndios em cidades históricas vem sendo objeto de estudos de um grupo de trabalho (GT) em Belo Horizonte. A proposta, informou o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), é que os resultados dos estudos possam subsidiar a elaboração de normativos específicos sobre o assunto. De acordo com o MPF/MG, ainda não existe no Brasil uma legislação que regulamente ou preveja medidas gerais a serem aplicadas na prevenção e combate a esse tipo de ocorrência. Conforme informou o Iphan, a previsão de término dos trabalhos, que vêm demandando inúmeras vistorias e debates, além de viagens a diferentes regiões do país, é o primeiro trimestre de 2015.   Fazem parte do GT professores da Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e o ex-superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o engenheiro eletricista Leonardo Barreto de Oliveira. A ação é em parceria com o GT do Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF).   Há aproximadamente três anos o Ministério Publico Federal em Belo Horizonte recomendou ao Iphan a elaboração de termo de referência que pudesse embasar um Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCIP) em cidades históricas. De acordo com a procuradora da República Zani Cajueiro, coordenadora do GT do Patrimônio Cultural do MPF, "apesar do notório risco de incêndios a que estão sujeitas as edificações históricas, com o triste registro da destruição total ou parcial de prédios e igrejas, até hoje não existe um plano específico de combate a tais ocorrências”.   Ela lembra que "os únicos diplomas normativos preventivos sobre o combate a incêndios e pânico são as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, no caso do Estado de Minas Gerais, em especial a Instrução Técnica 35, que contém normas de segurança contra incêndio em edificações históricas. Ocorre que, conforme apontou à época o próprio Iphan, tais regulamentos podem conter inadequações que decorrem das próprias especificidades dos tipos construtivos existentes nas cidades históricas”.   Essas inadequações, segundo o engenheiro eletricista do Iphan, Leonardo Barreto, resultam das características técnicas dos materiais e equipamentos comumente utilizados no combate ao fogo em contraponto aos materiais existentes nas edificações históricas. “Imagine combater um incêndio, numa igreja que possui pinturas feitas à base de água, com um extintor de água pressurizada. O resultado poderia ser tão desastroso quanto o próprio incêndio. É preciso pois realizar um estudo de longo prazo para identificar todos os componentes e variáveis envolvidos no processo, como, por exemplo, o comportamento da madeira, do adobe ou da pedra frente ao fogo, assim como as características e funcionamento dos equipamentos utilizados pelos Corpos de Bombeiros”, explica.   A partir da recomendação do MPF, o Iphan deu início aos trabalhos de elaboração de um normativo interno específico, que possa vir a orientar não só o combate ao fogo, mas a própria prevenção aos incêndios.    “É fundamental que seja produzido um documento com orientações técnicas específicas para a proteção de bens culturais no caso de incêndio. Sem isso, municípios e donos de imóveis históricos encontram dificuldade em definir quais medidas são as mais adequadas para se prevenir esse tipo de ocorrência, e os órgãos fiscalizadores também não conseguem exercer plenamente suas funções. Por isso, vimos cobrando do Iphan que priorize a conclusão dos trabalhos de elaboração desse normativo”, afirma o procurador da República Antônio Arthur Barros Mendes, que atua em Sete Lagoas, na região Central do Estado.    (*Com MPF/MG)

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