MPF obtém decisão que proíbe pesca na Foz do Rio Doce por conta da lama da Samarco

Hoje em Dia
19/02/2016 às 16:25.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:29

A Justiça Federal acatou o pedido de liminar do Ministério Público Federal e proibiu, por tempo indeterminado, a pesca de qualquer natureza, salvo a destinada à pesquisa científica, na região da Foz do Rio Doce, entre a Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, litoral norte do Espírito Santo.

Segundo a determinação judicial a proibição passa a valer a partir da próxima segunda-feira (22).

A força-tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, explicou, na ação proposta, que a medida visa preservar a saúde da população que consume os pescados da região e a sobrevivência das espécies já impactadas pelos rejeitos de mineração provenientes do rompimento da barragem, ocorrido em novembro de 2015.

Divulgação

De acordo com a liminar, a Samarco fica obrigada a divulgar em seu site e na imprensa a proibição da pesca na região, conforme calendário preestabelecido pela Justiça. Foi arbitrada, ainda, multa de R$ 30 mil reais por dia caso a empresa não cumpra a decisão.

O MPF, no entanto, vai recorrer a respeito de alguns pontos que foram indeferidos pela Justiça.

Segundo a força-tarefa do MPF, recusar que a Samarco arque com os custos da fiscalização da proibição da pesca é onerar os cofres públicos com despesas que a própria empresa deu causa.

“A interdição da pesca, neste caso, só está sendo necessária em virtude da contínua deposição de rejeitos de mineração no meio ambiente. Logo, a fiscalização dessa proibição pelos órgãos públicos é atividade extraordinária e, portanto, não pode ser paga pela sociedade. Trata-se de hipótese muito clara da aplicação do princípio do poluidor-pagador, que determina que o empreendedor que lucra com uma atividade deve também suportar os prejuízos causados por ela”, afirma a procuradora da República Walquiria Picoli, que integra a força-tarefa do MPF.

Ação

No documento encaminhado à Justiça fica ressaltado que estuários como o da foz do Rio Doce são um tipo único de ecossistema e que muitas espécies necessitam de seus ciclos para sobrevivência.

Para a força-tarefa, a ação é necessária porque nenhum estudo realizado até o momento garante que os peixes, moluscos e crustáceos que habitam a área da foz do Rio Doce não estão contaminados por substâncias nocivas à saúde humana depois do rompimento da barragem da Samarco em Mariana.

Além disso, o ecossistema marinho, que já se encontra fragilizado pelos rejeitos de mineração, teria um novo impacto causado pela pesca sem haver um diagnóstico preciso dos danos até então verificados.

O MPF entende que, caso os réus não adotem medidas no sentido de impedir imediatamente a pesca, que voltou a acontecer após o término do período de defeso do camarão, os trabalhos de pesquisa que estão sendo desenvolvidos serão prejudicados, adiando ainda mais o diagnóstico dos impactos do desastre ambiental.

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