MPF pede condenação de responsáveis por descaracterizar imóveis tombados em Paracatu

Hoje em Dia
18/06/2015 às 13:50.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:32

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de dez pessoas que teriam sido responsáveis por descaracterizar imóveis tombados em Paracatu, região Noroeste de Minas. O órgão quer, ainda, que os réus sejam obrigados a demolir ou desfazer as alterações e edificações feitas em desacordo com a lei, recuperando e restaurando os imóveis às suas características originais.   Dentre os envolvidos, além de proprietários de imóveis que integram o Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da cidade, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em dezembro de 2010, estão também engenheiros civis responsáveis pelo projeto técnico que não evitaram a modificação dos bens tombados. Além das condenações, o MPF pediu, ainda, indenizações que variam de R$ 5 a R$ 35 mil.   Segundo o órgão, em todos os casos, os réus fizeram modificações na estrutura dos imóveis em desacordo com orientações expedidas pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Paracatu (COMPHAP). Mesmo quando o órgão municipal embargou as obras, as ordens foram desrespeitadas.    Crime    De acordo com o MPF, no Beco dos Tropeiros um proprietário ergueu edifício de dois pavimentos, comprometendo todo o conjunto. Mas há casos também de alterações na estrutura dos imóveis, como na rua Resende Costa Ulhoa, onde um proprietário demoliu parte de um imóvel, reconstruindo a parede da fachada frontal e substituindo uma das portas por um portão de garagem.    Uma proprietária chegou a retirar a fita zebrada e o embargo do COMPHAP na frente dos funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e deu continuidade às obras.

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