MPF quer impedir transferência de gestão do hospital da UFJF à empresa

Hoje em Dia
03/09/2014 às 18:23.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:03

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar na Ação Civil Pública, que tem o objetivo de impedir a transferência da gestão do hospital da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A liminar foi ajuizada em fevereiro deste ano pela 2ª Vara Federal de Juiz de Fora.   Para o MPF, a adesão da universidade à EBSERH significa a privatização dos serviços de saúde e de educação prestados pelo Hospital de Clínicas da UFJF, por meio da transferência de sua gestão para uma empresa pública constituída sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.    Além de a nova entidade poder contratar profissionais sob o regime celetista, inclusive definindo regime próprio de remuneração e gestão de pessoal, o que contraria o regime jurídico único previsto na Constituição para os órgãos da Administração Pública Federal, o MPF ainda vê risco de dilapidação do patrimônio público empregado na manutenção do hospital universitário.   O MPF afirmou ainda que teme que a adesão viole a autonomia universitária, inclusive, acarretando prejuízos significativos à qualidade da formação dos estudantes da área de saúde que utilizam o hospital como extensão e local de prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula.   Para a 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, os hospitais-escola não podem ser equiparados aos hospitais privados, “porquanto a teleologia de sua criação se volta para a possibilidade de o aluno aprender o exercício profissional correspondente à área de ensino que escolheu como futura carreira”. Ou seja, “o escopo precípuo de tais unidades não é o desempenho quantitativo do serviço que presta em saúde, mas a formação dos profissionais que sairão das instituições federais de ensino e estarão disponíveis no mercado de trabalho”.   Ao conceder a liminar pleiteada pelo MPF, por entender que a decisão colegiada contraria vários dispositivos constitucionais, a 2ª Vara Federal de Juiz de Fora proibiu a universidade de celebrar contrato de adesão com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.   Em nota, a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) afirmou que espera que a liminar seja revogada, pois a Procuradoria Seccional Federal (PSF) vai entrar com recurso contra a decisão em breve. “A título de esclarecimento, empresas públicas, como a EBSERH, têm capital público, com empregados concursados, porém, pelo regime de CLT. O contrato preserva a autonomia da universidade, tanto o é que a deliberação sobre o assunto é feita pelo Conselho Superior da instituição”, diz a nota da UFJF.   (*Com MPF)

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