MPF quer que a Anvisa seja proibida se exigir receita para a compra de antibióticos

Hoje em Dia*
18/09/2014 às 17:53.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:15

 O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia entrou com ação civil pública para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja proibida de exigir receita médica para a compra de antibióticos que estejam em uso há mais de cinco anos. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (18) pelo MPF.    Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a exigência fere o princípio constitucional da proporcionalidade, pois a “péssima” distribuição de médicos no território nacional acaba impedindo que os pacientes tenham acesso rápido e fácil aos receituários.   “Faltam médicos, medicamentos e equipamentos básicos para oferecer tratamento digno de qualidade que permita a promoção da pessoa humana. Essa é a razão pela qual nos últimos anos viu-se aumentar o número de demandas judiciais sobre saúde em todo o país”, disse o procurador.   Para Neves, “fica fácil concluir que a exigência de receita médica para a compra de antibióticos, no Brasil, é medida que atenta contra o princípio da proporcionalidade, uma vez que não existem médicos da rede pública suficientes para atender toda a população em tempo hábil ao tratamento da patologia, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde”.   A ação alega que a demora no início do tratamento à base de antibióticos acaba gerando infecções mais severas, transformando um tratamento afeto à Atenção Básica para um de média complexidade, o que acaba onerando também o Sistema Único de Saúde (SUS).   O procurador da República também contesta o argumento segundo o qual a automedicação pode levar ao aparecimento de bactérias super-resistentes. Segundo ele, “estudos demonstram que as bactérias multirresistentes não decorrem de antimicrobianos de uso comum no mercado há mais de cinco anos. Na verdade, são restritas a ambientes hospitalares e ao seu mau uso nesses ambientes”. Ele ainda acrescenta que “não se pode pressupor que todo antibiótico é indutor de resistência bacteriana”.    “Além disso, é preciso considerar que a automedicação, no Brasil, não ocorre por mau hábito do cidadão, mas sim pelo estrangulamento da rede pública de saúde”, afirma Neves. “Milhares de pessoas estão deixando de ser tratadas no tempo necessário para coibir os efeitos deletérios da doença, simplesmente pela falta de médicos na rede pública de saúde”.   A reportagem do Hoje em Dia entrou em contato com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que informou que, desde 2013, existe uma regulamentação que exige a retenção de receita para a compra de antibióticos. Conforme a Anvisa,  uma via da receita fica retida na farmácia e a outra fica com o paciente.    A Anvisa alegou que essa medida foi tomada justamente para restringir o acesso aos antibióticos, pois foi comprovado o uso abusivo do medicamento pelos pacientes, que acabavam criando uma resistência microbacteriana. Segundo a agência, essa resistência dificulta o tratamento de doenças, que podem, até mesmo, levar o paciente a morte.     Uso na agropecuária  Segundo a ação, não há qualquer controle no uso desses medicamentos em animais. Por isso, “em todo o território nacional as pessoas estão ingerindo sem saber, diuturnamente, leite e seus derivados com antibióticos, aí sim criando resistência pelo uso contínuo e prolongado ao longo de toda uma vida”.   Durante as investigações, o MPF constatou a presença de Enrofloxacino e Penicilina no leite comercializado por grandes redes de supermercado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Também foi constatada presença de Ivermectina, usada para combater parasitas, e antibióticos na carne bovina e de frango, em suínos e ovinos e até mesmo na produção de camarão, ovos e mel.   Ele sustenta que a regulamentação atualmente existente só vale para produtos exportados, inexistindo controle quanto ao uso em produtos destinados ao mercado interno.   Prazo de validade  A ação ainda contesta o prazo de 10 dias das receitas de antibióticos. Para o procurador da República, ao fixar esse exíguo prazo de validade, “a Anvisa sequer levou em consideração dificuldades que o paciente poderia encontrar para adquirir o medicamento, como ser habitante de localidade isolada, falta de estoque em farmácia, etc.”.    “Por isso é que a Resolução RDC nº 44/2010, posteriormente sucedida pela RDC 20/2011, é absolutamente lesiva ao cidadão, porque, em razão dela, a pessoa que não tem acesso a médicos está fadada a ter um agravamento de seu quadro clínico, que poderá levá-la à morte”, sustenta Cléber Eustáquio Neves.   (*Com MPF)

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