MPF recomenda reservas para pessoas com deficiência na UFU

Hoje em Dia*
28/01/2015 às 14:38.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:49

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no Triângulo Mineiro, terá que reservar pelo menos uma vaga, em cada curso e turno, para pessoas com deficiência, nos próximos processos seletivos para ingresso na instituição. A medida é uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e vale para todos os cursos superiores, na graduação e na pós-graduação.   Segundo o MPF, a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas universidades é pressuposto lógico da norma constitucional que determinou igual providência nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos, até porque a ausência de formação profissional é um dos fatores que impede a integração dessas pessoas ao trabalho, tanto na esfera pública quanto na privada.   “Para concretizar a isonomia material almejada pelo legislador, não basta que se combata a discriminação; é preciso implementar políticas compensatórias, concretas e emergenciais, assim como vem sendo feito em relação às cotas raciais e sociais”, afirma o procurador da República Leonardo Andrade Macedo.   Diversas instituições públicas de ensino superior já reservam percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência, entre elas, as universidades federais do Pará, de Goiás, do Maranhão, da Paraíba, de Sergipe, do Paraná e do Rio Grande do Sul. Em Minas Gerais, a medida também foi adotada pela Fundação João Pinheiro, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas, pela Universidade Estadual de Minas Gerais e pela Universidade Estadual de Montes Claros.   Na UFU, a reserva de vagas limita-se atualmente ao preenchimento das cotas para alunos de escolas públicas, negros, pardos e indígenas, o que, para o MPF, “coloca as pessoas com deficiência em severa desvantagem, numa clara violação ao princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição da República”.   “A efetivação dos direitos de grupos socialmente desfavorecidos não pode ocorrer mediante o sacrifício dos direitos de outro grupo em situação igualmente desfavorável”, lembra a recomendação.   O Ministério Público Federal sustenta ainda que, embora não seja possível o remanejamento das vagas vinculadas às cotas estabelecidas pela Lei 12.711/2012, a universidade ainda possui outras vagas, na categoria universal, que são oferecidas à livre concorrência, e que podem ser destinadas ao cumprimento dessa obrigação.    “Afinal, o próprio decreto que regulamentou a Lei 12.711/2012 previu a possibilidade de as instituições federais de ensino instituírem reserva de vagas suplementares ou de outra modalidade para a concretização de outras ações afirmativas específicas”, lembra o procurador da República.   O MPF conta inclusive com um precedente judicial: em ação civil pública proposta no ano de 2013, a Justiça Federal em Uberlândia obrigou a UFU a reservar vagas para crianças portadoras de necessidades especiais na sua Escola de Educação Básica (ESEBA). A Eseba oferece ensino público fundamental e é considerada uma das melhores instituições educacionais da região. As vagas são distribuídas em sorteios públicos realizados anualmente.   O objetivo agora é que as vagas para pessoas com deficiência, nos cursos superiores de graduação e de pós-graduação, sejam oferecidas já na próxima chamada. Por isso, o MPF deu prazo de 20 dias para a universidade acatar a recomendação.    (* Com MPF)

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