MPMG aciona Justiça para que animais no Mercado Central sejam transferidos para abrigos

Luciano Dias
@jornlucianodias
27/03/2020 às 10:57.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:06
 (Flávio Tavares/ Arquivo Hoje em Dia)

(Flávio Tavares/ Arquivo Hoje em Dia)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou à Justiça um pedido de tutela urgente para que seja realizada a retirada dos animais do Mercado Central de Belo Horizonte. De acordo com a determinação, em decorrência da pandemia do coronavírus, os proprietários das lojas são obrigados a encaminhar os bichos para locais seguros, garantindo a eles nutrição adequada e bem-estar. 

O prazo indicado para que todas as lojas que vendam, exponham, mantenham, guardem ou exerçam qualquer atividade com animais vivos cumpram a medida é de 72 horas (contando a partir desta quinta-feira (26 de março).  por dia. 

O pedido, feito por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte e da Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (Cedef), é assinado pelo promotor de Justiça da 14ª Promotoria de Meio Ambiente da capital, Júlio César Luciano, pela coordenadora estadual de Defesa da Fauna, promotora de Justiça Luciana Imaculada de Paula, e pela promotora de Justiça cooperadora Anelisa Cardoso Ribeiro. Flávio Tavares/ Arquivo Hoje em Dia

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, a ação está baseada em recomendações feitas por pesquisadores em todo o mundo de que, embora não tenha havido relatos de animais de estimação e outros animais adoecendo de Covid-19, todos os cuidados necessários para evitar a proliferação da doença devem ser adotados até que se saiba mais sobre o comportamento do vírus. 

“Como nos mercados chineses, se reúnem no Mercado Central a venda de alimentos, como legumes, verduras e carnes, a venda de animais vivos de todas as espécies, expostos sem as devidas condições de saúde, e o trânsito de humanos. Todos convivem confinados num mesmo ambiente, propiciando assim um laboratório perfeito para a encubação do novo vírus e sua proliferação”, destacou o MPMG. 

O órgão também determina que os animais sejam transportados individualmente, sendo observado o tamanho e espécie dos mesmos. Além disso, as caixas de transporte devem ser seguras e rígidas, em tamanhos compatíveis com o porte do animal transportado, e fixadas de maneira adequada no interior do veículo, de forma a impedir colisões, impactos e outros acidentes durante o deslocamento, entre outros cuidados.

O MPMG requer ainda que seja determinado aos comerciantes que apresentem em juízo, logo após o prazo de 72 horas estabelecido para a retirada dos bichos, relatórios de cumprimento da medida, devendo cada lojista informar o número de animais existentes no seu estabelecimento e respectivas espécies, o planejamento utilizado para a retirada de todos eles, o local para onde foram encaminhados e o respectivo responsável pelo cuidado dos animais no novo abrigo, se houve óbito ou fuga durante os transportes, entre outras informações. 

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