Muitos livros, poucos bibliotecários nas escolas de Minas

Letícia Alves - Hoje em Dia
25/07/2014 às 07:12.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:31
 (Wesley Rodrigues)

(Wesley Rodrigues)

A lei federal 12.244, de 2010, determina que todas as escolas tenham lugar reservado para uma boa quantidade de livros e que seja respeitada a profissão do bibliotecário. Em Minas, não faltam os espaços físicos. A maioria das escolas (93%) têm bibliotecas, segundo dados do Censo 2013. Já a presença do profissional de nível superior é outra história.

Com a limitação de recursos, tanto o Estado quanto o município investem no auxiliar de biblioteca, profissional de nível médio. O de nível superior só é contratado em bibliotecas maiores, chamadas de polo, e atendem às demais unidades apenas quando solicitados.

Atualmente, Belo Horizonte possui 43 bibliotecários para atender às bibliotecas públicas e as alocadas nas 190 escolas municipais, conforme a Secretaria Municipal de Educação. Desse total, 41 atuam em bibliotecas polo e ainda auxiliam três ou quatro escolas. Já para atender às 3.674 escolas estaduais, não foi informado o efetivo de bibliotecários. A Secretaria Estadual de Educação se limitou a informar que as escolas “contam com um professor com dedicação exclusiva para uso de biblioteca” e que foram iniciados estudos para a adequação à legislação.

A lei estabelece um prazo de dez anos para as escolas se adequarem. No entanto, passados quatro anos, poucos foram os avanços, principalmente no interior. O Conselho Regional de Biblioteconomia da 6ª região, responsável por fiscalizar a atividade profissional, autuou 12 escolas no primeiro semestre. Em 2013, foram 54 autuações. Os registros, que também incluem o Estado do Espírito Santo, são apenas uma amostra dessa realidade, que, de acordo com o presidente do conselho, é consequência da falta de investimentos na educação, tanto do setor público como no privado.


“A nossa realidade está muito ruim, principalmente no interior. Em BH, a nossa luta é maior para ter bibliotecários nas escolas”, disse Antônio Afonso, presidente do conselho. E esse profissional é essencial para o funcionamento das bibliotecas, pois é capaz de transformar um amontoado de livros em um espaço propício ao aprendizado. “A biblioteca precisa do bibliotecário. Senão, ela é um depósito de livros”. lembrou Afonso.

Se lei fosse cumprida faltariam profissionais

Outra consequência considerável da legislação que regulamenta a atividade do bibliotecário é o impacto na geração de postos de trabalho no Estado, onde há pouco mais de 2 mil profissionais graduados e registrados no Conselho Regional. Antônio Afonso, do Conselho Regional de Biblioteconomia, prevê que há necessidade de 15 mil bibliotecários para atender à demanda de Minas, caso a lei seja cumprida. Mas lembra que, para formar esses profissionais, há apenas dois cursos presenciais – pela UFMG e pelo Centro Universitário de Formiga – e a distância, na Universidade Universo.

Além das bibliotecas, há oportunidade de trabalho em universidades, órgãos públicos, portais de internet, centros culturais, editoras, ONGs e no gerenciamento de bancos de dados de empresas de rádio, TV e jornais.

Um EXEMPLO

Mesmo com prazo razoavelmente longo para o cumprimento da lei, muitas escolas particulares apostam na contratação do bibliotecário. No Colégio Loyola, no bairro Cidade Jardim, a bibliotecária Maria das Graças Sacco torna as informações acessíveis aos alunos. Com o trabalho que desenvolve, os 55 mil livros, revistas e publicações podem ser encontrados facilmente. Ela se preocupa em contribuir com o desenvolvimento dos estudantes. “É preciso participar ativamente da vida acadêmica dos alunos, incentivando a leitura. É como o papel do educador”.

Profissão é regulamentada por duas legislações

O requisito para atuar em biblioteca escolar, segundo a lei 12.244/2010, é que se respeite a profissão de acordo com as leis que a regulamentam (Leis 4.084 de 1962, e 9.674, de 1998). Assim, é necessário possuir diploma de nível superior na área de biblioteconomia e registro no conselho de classe.

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