A Justiça condenou uma mulher a indenizar o ex-noivo pelos gastos que ele teve com móveis comprados para mobiliar a residência do casal. A mulher, residente em Juiz de Fora, na Zona da Mata, ficou com os pertences após o término da relação.
Segundo o Tibunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem, técnico em eletrônica, entrou com a ação em novembro de 2010, alegando que teve o nome negativado devido a dívidas causadas pela compra dos bens, entre outros gastos feitos pela ex-noiva em seu cartão de crédito. Em sua defesa, a mulher alegou que os gastos e o endereço da entrega dos móveis não foram comprovados.
Na ação, após ter os seus pedidos negados pelo juiz de primeira instância, o técnico recorreu ao Tribunal de Justiça. Segundo o desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, apesar de não constar documentos provando que a residência para a qual os móveis foram enviados era dos pais da noiva, há um depoimento testemunhal que comprova a alegação.
Assim, o desembargador determinou que a mulher pague ao ex-noivo a quantia gasta com os móveis, mas considerou que ela não pode ser responsabilizada pelos danos morais causados ao homem, já que foi ele quem assumiu o pagamento das dívidas. O valor da indenização ainda não foi calculado.
(* Com TJMG)