Mulher é condenada por receber benefícios ilegalmente após morte de mãe

Hoje em Dia*
06/11/2014 às 16:57.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:55

Uma mulher que continuou a sacar a pensão e aposentadoria da mãe, por mais de um ano após a morte dela, foi condenada a dois anos de prisão nesta quarta-feira (5), pela Justiça Federal, em São João del-Rei, na região Central de Minas Gerais, por crime de estelionato contra a Previdência Social.   Segundo o Ministério Público Federal, Abigail Antônia da Silva cuidava da mãe, que era titular de benefício de pensão por morte e de aposentadoria por invalidez, em Candeias, na região Centro-Oeste do Estado.    Após o falecimento da mãe, em 27 de abril de 2008, Abigail continuou a usar os cartões eletrônicos e senhas para sacar os valores que eram depositados mensalmente pela Previdência.   Como não houve comunicação do óbito à Previdência Social ou mesmo aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, o benefício e a aposentadoria continuaram ativos no sistema até que a Caixa Econômica Federal, por motivos negociais, tomou conhecimento do óbito da segurada e comunicou o fato à Previdência em maio do ano seguinte.   O recebimento indevido de benefícios previdenciários constitui crime, cuja pena pode ir de um a cinco anos de prisão e multa, com aumento de um terço quando é praticado contra entidade pública. No caso, por ser a ré primária e com bons antecedentes, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (pagamento de cestas básicas).   (* Com MPF)

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