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Uma mulher de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais e estéticos após ter sido atingida por um fio de alta tensão enquanto caminhava pela rua. A decisão foi dada em segunda instância.
O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa quinta-feira (30). Segundo o TJMG, a mulher transitava a pé pela rua Mister Moore, esquina com a av. Getúlio Vargas, quando foi atingida e caiu ao solo, sofreu ferimentos, queimaduras de segundo grau em membro superior esquerdo e cicatrizes permanentes. Ela foi encaminhada para um hospital.
Segundo a Justiça, um funcionário da Cemig compareceu ao Centro de Registro Policial e relatou que uma ave havia alcançado a rede elétrica, danificando a fiação, que caiu na vítima.
Nos autos, a Cemig defendeu-se da situação, afirmando que as redes elétricas são vulneráveis a vários tipos de ocorrências. A empresa ainda afirmou que não havia comprovação de que os danos ocorridos tinham relação com os serviços prestados.
Em primeira instância, o juiz entendeu que a vítima não comprovou que as feridas sofridas foram ocasionadas pela falta de conservação das redes de transmissão elétrica e, por isso, julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais e materiais.
No entanto, a mulher recorreu em segunda instância, afirmando que sofreu queimaduras que deixaram cicatrizes não somente ao corpo, como também ao íntimo dela. A vítima relatou à Justiça que fica em pânico quando tem que sair à rua para seus afazeres.
Além disso, afirmou que, em sentimento de agonia e abalo psicológico, solicitava a reforma da sentença para que fossem julgados procedentes os pedidos de indenização por danos morais e estéticos.
Em defesa, a empresa de energia sustentou que, embora sejam lamentáveis os danos, a Cemig não pode ser responsabilizada pelo evento, porque não teve nenhuma parcela de culpa.
Decisão
Para a relatora do caso, desembargadora Yeda Athias, mesmo que o rompimento do fio tenha sido causado por uma ave, conforme Boletim de Ocorrência, tal fato não exclui a responsabilidade da empresa, de adotar procedimentos e medidas a fim de evitar ou minimizar os danos causados aos consumidores de energia elétrica e terceiros afetados.
Dessa forma, a magistrada entendeu que o acidente foi capaz de causar dor, angústia e sofrimento pelas lesões, com cicatriz, capaz de interferir na aparência e abalar o estado psicológico da vítima.
Por isso, determinou o pagamento de R$ 10 mil, por dano moral e estético, para reparar os sofrimentos da vítima. Os desembargadores Audebert Delage e Edilson Olímpio Fernandes votaram de acordo com a relatora.
A reportagem entrou em contato com a Cemig para comentar o caso e aguarda um retorno.