Mulher denuncia motorista de aplicativo que teria se masturbado durante viagem em BH

Rosiane Cunha
05/04/2019 às 19:03.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:07

Um motorista de aplicativo foi denunciado por importunação sexual suspeito de se masturbar durante uma viagem com passageira em Belo Horizonte, nessa quinta-feira (4).

Segundo o boletim de ocorrência, a vítima, de 30 anos, relatou ter pedido o carro pelo aplicativo 99 Pop, no bairro Gutierrez, na região Oeste de BH, e assim que entrou no veículo teria percebido que o motorista começou a se masturbar. A mulher contou aos policiais que pediu imediatamente para que ele parasse o veículo, mas ele teria se negado.

Poucos minutos depois, ela aproveitou um sinal de trânsito para abrir a porta e descer do carro. Ela foi até a sede da empresa, que fica no bairro Funcionários, na região Centro-Sul de BH, e formalizou uma reclamação. Em seguida, a mulher registrou a ocorrência na Delegacia de Atendimento à Mulher, que vai investigar o caso.

Em nota, a 99 informou que recebeu a grave denúncia envolvendo um motorista da plataforma no dia 4 de abril e o perfil do condutor foi banido.

"A 99 se solidariza com a vítima e está buscando contato com ela para prestar todo o apoio necessário. A empresa está aberta a colaborar com a polícia. A 99 repudia essa e quaisquer outras ocorrências de violência e tem uma política de tolerância zero em casos como esse. A empresa trabalha 24 horas por dia, 7 dias por semana, para colaborar com a segurança de passageiros e motoristas", diz o comunicado. 

Lei de importunação sexual

A Lei 13.718/2018 está em vigor desde setembro do ano passado e enquadra quem "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". De acordo com especialistas, a medida acaba com uma lacuna na legislação entre a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor e o crime de estupro.

Atos como passar a mão no corpo de alguém sem permissão ou "roubar um beijo" se tornaram crimes com pena prevista de reclusão de um a cinco anos. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, configura crime de estupro, de acordo com a mesma lei.

O caso deve ser denunciado logo após ter ocorrido, seja para um policial militar ou diretamente na delegacia. Caso se sinta mais confortável ou tenha dificuldade para fazer a denúncia de outras formas, a vítima também pode procurar a delegacia de proteção à mulher.

No momento da denúncia é necessário informar algumas caraterísticas que ajudem a identificar o agressor. 

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