Mulher pagará R$ 10 mil a segurança de restaurante após chamá-lo de 'urubu, negro, safado e macaco'

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
03/07/2020 às 16:09.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:56

Uma mulher que, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, chamou um segurança de um restaurante no Funcionários, região Centro-Sul de Belo Horizonte, de "urubu, negro, safado e macaco", foi condenada em segunda instância e deverá indenizar a vítima em R$ 10 mil, além de multa por dia de atraso no pagamento.

De acordo com a 16ª Câmara Cível do TJMG, o crime de injúria racial ocorreu em 2013, quando a acusada tentou utilizar o banheiro do restaurante, localizado próximo à Feira Tom Jobim, e foi informada pelo vigilante de que havia uma taxa de R$ 0,50. Nesse momento, segundo confirmou uma testemunha, a mulher teria se exaltado e proferido as palavras citadas.

No recurso enviado à Justiça, a acusada afirmou que os argumentos apresentados pelo segurança eram "frágeis" e que a testemunha indicada por ele não sabia ao certo quais teriam sido os termos usados na suposta ofensa. Ela alegou que, ao ser informada das condições de uso do banheiro pelo segurança, disse apenas que ele parecia um "chato de galocha" e que "somente porque veste roupa preta acha que é o tal".  

Apesar disso, a testemunha do ofendido confirmou que a mulher o chamou de "urubu, negro, safado e macaco". 

Cobrança de R$ 0,50

Segundo a vítima de injúria, próximo ao restaurante ocorria, aos sábados, uma feira em que era comum que os frequentadores pedissem para utilizar o banheiro do estabelecimento. Diante disso, a administração do restaurante decidiu cobrar uma taxa de R$ 0,50.

Segundo ele, no caso da autora em questão, a mesma não havia consumido no bar e, ao sair do banheiro, foi informada da taxa. Nesse momento, ainda segundo a vítima, a mulher teria jogado o dinheiro no balcão, situação que foi presenciada por diversas pessoas. 

Segunda instância

A decisão do TJMG confirmou o entendimento proferido pela 25ª Vara Cível, que determinou o pagamento da indenização, além de multa por dia de atraso no pagamento.

Para o relator, desembargador Otavio Portes, não restaram dúvidas de que a mulher ofendeu o homem com palavras racistas, e as testemunhas disseram ter certeza dos termos usados pela mulher. "Portanto, diferentemente do alegado pela parte autora, inexistem elementos capazes de retirar a credibilidade do depoimento utilizado como lastro para a condenação."

O magistrado acrescentou que o segurança "foi ofendido por questões afetas às suas características físicas, somente por desempenhar a função para a qual foi contratado". Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo seguiram o voto do relator.

A reportagem tentou contato com a defesa da autora, mas não obteve sucesso.

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