Mulher que arrancou orelha de outra com mordida deverá indenizá-la em R$ 25 mil

Da Redação
04/10/2019 às 18:03.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:04
 (Divulgação/Prefeitura de Leopoldina)

(Divulgação/Prefeitura de Leopoldina)

Após arrancar a orelha da ex de seu atual companheiro com uma mordida, em 2012, uma moradora de Leopoldina, na Zona da Mata, deverá indenizar sua vítima em R$ 25 mil, após decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O valor é referente a danos materiais (R$ 5 mil), danos estéticos (R$ 10 mil) e danos morais (R$ 10 mil). 

A decisão foi proferida pelos desembargadores após a agressora entrar com um recurso contra a decisão em 1ª instância, que também deu a causa para a mulher que foi mordida. Na versão da ré, a agressão teria ocorrido por "culpa da vítima", que teria a provocado com xingamentos por várias vezes antes do ataque. 

De acordo com o TJMG, segundo o processo, a briga entre as duas começou após a agressora começar a se relacionar com o ex-marido da vítima. Por não se conformar com o novo relacionamento do ex, segundo a mulher, a vítima começou a provocá-la com "palavras de baixo calão e até mesmo agredindo-a com um galho de árvore”.  

Em contrapartida, a mulher que teve parte da orelha arrancada disse que estava em um posto de combustíveis esperando o seu carro ser lavado quando a suspeita chegou, já muito exaltada, e partindo para agressão. Durante a luta, a mulher teria mordido a orelha esquerda dela, que teve que pegar um pedaço do órgão que estava caído no chão. 

Ainda segundo a Justiça, testemunhas relataram à polícia na época que a vítima "praticamente só apanhou enquanto a outra mulher batia nela". Diante da situação, os magistrados julgaram os danos morais, materiais e estéticos, uma vez que a mulher foi contrangida publicamente, sofreu humilhação, foi agredida fisicamente e teve sua imagem deformada. 

Votos

De acordo com a relatora, desembargadora Aparecida Grossi ‘’a vítima se viu constrangida na frente de inúmeras pessoas desconhecidas ao ser agredida física e verbalmente pela ré, além de ter experimentado a angústia de ser traída pelo ex-marido’’.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira.

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