Mulher que descobriu traição no dia do casamento será indenizada em R$ 25 mil pelo ex-noivo e amante

Hoje em Dia (*)
14/03/2013 às 14:37.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:53

Após descobrir, no dia do casamento, que estava sendo traída pelo marido, uma mulher vai receber indenização de R$ 25 mil. O valor, conforme decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deverá ser pago pelo ex-companheiro e pela amante. Segundo relato nos autos, a técnica em enfermagem de Galiléia, cidade localizada a 63 km de Governador Valadares, na região do Rio Doce, namorava desde outubro de 2007 e casou-se com ele em 19 de dezembro de 2009.

No dia do casamento, entretanto, após a cerimônia, ela teria recebido uma ligação telefônica de uma mulher, informando-lhe que mantinha um relacionamento amoroso com o seu noivo. O marido negou a informação, mas a técnica em enfermagemteria encontrou cartas da amante e mensagens no celular dele que comprovaram o relacionamento paralelo.

Diante dos fatos, o casal se separou após dez dias da realização do casamento e, logo após, o ex-foi morar com a amante. Em abril de 2011, a mulher ajuizou ação contra o ex-marido e a amante, requerendo indenização por danos morais e também o ressarcimento de todas as despesas que teve com a cerimônia do casamento.

O juiz de Galiléia, Roberto Apolinário de Castro, havia acolhido os pedidos dela, condenando os amantes a indenizá-la por danos morais em R$ 50 mil e ainda em R$ 11.098 pelas despesas comprovadas com a cerimônia.

Os dois recorreram, alegando que o casamento foi realizado com a contribuição financeira de ambos os noivos, não havendo o que indenizar. Com relação aos danos morais, alegaram que não houve sua comprovação. Segundo alegam, há dúvidas de que no dia do casamento a  amante teria feito contato com a noiva dizendo ser amante do recorrente e, por outro lado, “é direito do apelante divorciar-se, como de fato fez, não havendo ilícito moral nessa conduta.”

O desembargador Antônio de Pádua, relator do recurso, entendeu que não há dúvida quanto à configuração do dano moral. Segundo afirma, foi comprovado no processo que a amante realmente fez contato com a noiva no dia do casamento, dizendo ser amante do noivo. Foi demonstrado também, segundo o relator, que o fato “teve enorme repercussão negativa na cidade, já que a separação apenas dez dias após o casamento virou assunto entre os moradores da região” e também que antes mesmo da concretização do divórcio o ex-noivo já estava residindo com a amante, “o que agrava ainda mais a situação.” Entretanto, o relator entendeu que o valor fixado para a indenização foi exacerbado, reduzindo-o para R$ 25 mil.

(*) Com informações do TJMG

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por