Mulher que teve dificuldades para sepultar a mãe em cemitério municipal pode receber indenização

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
03/07/2018 às 16:38.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:10
 (Fazenda Niagara/Abaíba/Divulgação)

(Fazenda Niagara/Abaíba/Divulgação)

O Município de Leopoldina, na Zona da Mata Mineira, foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma mulher que encontrou dificuldades na realização do sepultamento da própria mãe no distrito de Abaíba, já que não havia funcionário do município no cemitério. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Inconformada, a filha da falecida recorreu da decisão, alegando que no dia do funeral não havia funcionários que pudessem preparar, abrir e lacrar o jazigo, portanto ela e os irmãos precisaram fazer o enterro da mãe com os próprios meios. Para a autora da ação, houve falha na prestação do serviço público, visto que o sepultamento foi pré-agendado e devidamente pago.

Segundo a relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, ficou demonstrado nos autos que a autora pagou ao Município de Leopoldina uma taxa para o sepultamento, marcado para o dia 14 de junho de 2014, às 15h, e que não havia servidor municipal para realizar o serviço no cemitério do distrito de Abaíba. A relatora observou que o município não negou esse fato e alegou, em sua defesa, as dificuldades que tem enfrentado em virtude da falta de funcionários no distrito.

Ainda de acordo com a desembargadora Ângela de Loudes Rodrigues, para que o enterro fosse realizado na data e horário previamente marcados, a funerária contratou um terceiro para prestar o serviço de sepultamento, que contou ainda com o auxílio de conhecidos e até dos irmãos da autora, como admitido pelo próprio representante do município em seu depoimento.

Na avaliação da magistrada, mesmo que o sepultamento tenha ocorrido a tempo e modo, não se pode negar que os transtornos advindos da insegurança de não se saber como seria realizado, em momento indiscutivelmente tão doloroso para a família, suplantam os meros aborrecimentos, não se enquadrando tal fato na previsibilidade dos acontecimentos da vida cotidiana. A desembargadora ressaltou que as dificuldades enfrentadas pelo ente público não podem servir para desonerá-lo de suas responsabilidades.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Roberto de Faria e Gilson Soares Lemes.

O município de Leopoldina pode recorrer da decisão.

Argumento do Município

Em nota, a Procuradoria Geral do Município de Leopoldina informou que “o município de Leopoldina, por seus representantes, manifestam respeito à decisão judicial proferida, mas adotará as medidas cabíveis para resguardo do erário público, inclusive através da propositura dos recursos cabíveis.”.

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