Mulher que teve imagens íntimas expostas por professor será indenizada em R$ 10 mil em BH

Anderson Rocha
@rochaandis
21/09/2020 às 17:07.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:36
 (Reprodução/ Pixabay)

(Reprodução/ Pixabay)

Uma mulher que teve fotos dos seios utilizadas em livros e aulas de pós-graduação por um professor em Belo Horizonte será indenizada em R$ 10 mil pela exibição pública não autorizada. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o processo, a mulher informou que trabalhava em uma clínica de estética e lá realizou o procedimento de eletroterapia (correção de flacidez mamária) a pedido da chefia da empresa. Na ocasião, foram feitas fotografias com o intuito de avaliar o resultado da técnica aplicada.

No entanto, meses após o fato, a reclamante foi surpreendida pela exibição das imagens de partes íntimas dela em projeções de vídeo em uma aula de pós-graduação que ela cursava. No processo, a mulher relatou que a situação a desestabilizou emocionamente e ela precisou sair da sala.

A estudante também afirmou que as fotografias eram utilizadas para ilustrar um artigo do livro do professor sobre eletroterapia. Diante disso, a mulher entrou com ação na Justiça contra o profissional e a clínica. Além da reparação, a mulher pediu que ambos fossem proibidos de utilizar as fotos, sob pena de multa.

Decisão 

Em primeira instância, a Comarca de Belo Horizonte negou o pedido da mulher. Já o recurso em segunda instância foi aceito pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O relator do caso, desembargador Roberto Vasconcelos, condenou a clínica e o professor a pagarem indenização solidariamente no valor de R$ 10 mil devido ao fato de a integridade da mulher ter sido violada e também proibiu o uso da imagem, sob pena de multa no valor R$ 5 mil a cada descumprimento.

Segundo Vasconcelos, os acusados não apresentaram nenhum documento que comprovasse que a ex-funcionária autorizou a utilização das imagens para outros fins.

"Logo, a exibição pública não consentida de foto dos seios de uma mulher, que foi tomada em ambiente profissional reservado, e destinada à verificação de resultado de tratamento estético a que se submeteu, constitui ato ilícito e materializa violação às garantias de resguardo da imagem e da intimidade da pessoa retratada", declarou.

A decisão de Vasconcelos foi seguida pelos desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Evandro Lopes da Costa Teixeira.

A reportagem tentou contato com a clínica de estética e com o professor citados no processo, mas não obteve sucesso.

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