Mulher será indenizada em R$ 5 mil pelo Walmart após compra em site falso da rede

Da Redação
12/08/2019 às 19:31.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:58
 (TJMG / DIVULGAÇÃO)

(TJMG / DIVULGAÇÃO)

Uma mineira que foi vítima de um golpe conhecido como phishing - quando criminosos direcionam internautas a sites falsos de grandes empresas - será indenizada em R$ 5 mil pela rede multinacional Walmart no Brasil. Atraída por um anúncio de uma televisão em um site com a logomarca da empresa, a mulher acabou pagando um boleto por um produto que nunca chegou a receber. A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) prevê, além da indenização por danos morais, que a WWB Comércio Eletrônico deverá restituir o valor pago pelo produto, R$ 598. 

Durante o julgamento do processo, os três desembargadores entenderam que a empresa é sim responsável pelos danos causados ao consumidor, uma vez que assumiu o risco de sua atividade com a venda de produtos na rede mundial de computadores. O relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, disse ser necessária a restituição do valor pago pelo produto, já que o uso do nome e da logomarca da Walmart faziam a transação parecer legítima.

"Quanto aos danos morais, o magistrado registrou que eles são decorrentes do desrespeito para com a consumidora, que sofreu desgaste psicológico pela quebra da tranquilidade ordinária, por ter sido vítima de fraude pela internet. Tal situação poderia ter sido evitada caso a empresa tomasse providências para coibir a utilização de seu nome e logomarca em negociações fraudulentas na rede mundial de computadores", disse a nota sobre a decisão divulgada pelo TJMG.

Em sua defesa, a rede varejista argumentou que, ao tomar conhecimento da reclamação da consumidora, repassou o boleto a um setor responsável pela análise nos casos de fraude, sendo constatado que o código de barras não pertence ao banco contratado e responsável pelas emissões de seus boletos. Os advogados do Walmart afirmaram ainda que a conduta em questão "é única e exclusiva de terceiro, não podendo ser responsabilizada pela fraude".

Apesar disso, o relator entendeu que na oferta do produto, no e-mail recebido e no boleto gerado não havia elementos que levassem o consumidor a desconfiar da fraude. "Bem como não se pode exigir que as pessoas tenham conhecimento de qual banco teria contrato com a empresa", concluiu o magistrado. 

A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa do Walmart, que até o momento não se posicionou sobre a condenação. 

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