Uma mulher, de 50 anos, que teve um acidente de trabalho e sofreu queimaduras de terceiro grau em várias partes do corpo conseguiu na justiça parte do tratamento custeado por uma operadora de planos de saúde, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a vítima, que teve queimaduras provocadas por álcool no queixo, pescoço, tórax, antebraços e mãos, em agosto do ano passado, optou por uma clínica que não era conveniada ao seu plano de saúde. Por isso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu em 1ª instância essa questão depois de acatar parcialmente o recurso apresentado pelo MP.
No início, a operadora negou o atendimento da clínica sugerida pela mulher, oferecendo a ela três opções. Porém, a paciente não aceitou. Diante desse impasse, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia alegou à Justiça que a operadora de planos de saúde teria que custear todas as despesas do tratamento na clínica escolhida pela seguradora. O pedido foi negado em 1ª instância e, em seguida, foi parcialmente reformado pelo TJMG.
Dessa forma, de acordo com o MPMG, a mulher fará enxerto de gordura para diminuir os problemas causados pelo acidente e parte dos custos das cirurgias será pago pela operadora e o restante pela paciente.
“A gravidade das sequelas derivadas de queimaduras de terceiro grau mitigam a saúde da paciente e, além de lhe retirar a qualidade de vida, ainda consome acentuadamente e de forma diferenciada o tempo humano de sobrevivência, sendo correto reconhecer que o tratamento prescrito pelo médico de sua confiança é o mais adequado, especialmente no que respeita os cuidados futuros com a velhice”, afirma o promotor de Justiça Fernando Martins.
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