Uma mulher terá que pagar uma indenização no valor de R$ 9 mil ao ex-companheiro em Belo Horizonte. Segundo a sentença da 5ª Vara Cível de BH, o casal mantinha um relacionamento amoroso e resolveu construir um barracão nos fundos do lote da companheira para morar junto. Entretanto, quando a construção ficou pronta eles viveram apenas um mês na residência e, por desavenças entre o casal, a mulher pediu que o companheiro deixasse o barracão sem restituí-lo dos gastos com o imóvel. Com isso, ele entrou na Justiça pedindo uma indenização por danos morais. De acordo com a mulher, a obra já tinha sido realizada há três anos, e o relacionamento entre os dois não tinha durado mais do que um ano. Além disso, ela alegou que nunca planejou morar com ele, e que o barracão foi construído com seus próprios recursos. Mas o ex-companheiro apresentado recibos e notas fiscais das obras como provas de que a construção havia sido realizada por ele. Dessa forma, o magistrado então julgou a favor do companheiro e condenou sua ex-companheira a pagar-lhe o valor de R$ 9.318,05, correspondente aos custos com materiais e mão de obra. Mas, por ser de primeira instância, ainda cabe recurso da decisão.