Mulher terá que pagar R$ 30 mil para ex por omitir que filho era de outro

Hoje em Dia
10/03/2014 às 11:37.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:32

A Justiça condenou uma mulher a pagar R$ 30 mil ao ex-marido por ela ter omitido do homem que o filho mais novo do casal na verdade era de outro homem. O caso ocorreu em Ubá, região da Zona da Mata mineira, e a decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No processo, o homem relatou que se casou em julho de 1994 e, da união, nasceu a primeira filha, em fevereiro de 2000, e o segundo em junho de 2009. O homem afirma que, após o nascimento do filho mais novo, a relação com sua esposa ficou insustentável. Por isso, em outubro de 2009 o casal se divorciou.   Ainda na ação movida na Justiça, ele conta que retornou em sua antiga casa, para procurar uns documentos, quando encontrou um exame de DNA de seu filho mais novo comprovando que na verdade ele era filho de outro homem, um de seus melhores amigos. Após a descoberta, o homem constatou, também, que a mulher tinha um amante há mais de dois anos.   Pela dor incalculável que sofreu, o homem entrou com ação na Justiça requerendo danos morais pela “infração do sagrado dever conjugal da fidelidade”. Pediu ainda indenização por danos materiais, pelos gastos que teve com o sustento da criança, desde seu nascimento.   Em sua defesa, a mulher alegou que a convivência com o ex-marido sempre foi “extremamente difícil”. Ela disse que havia se separado do marido, se relacionado com o outro homem, mas voltou para o marido, mesmo sabendo que estava grávida de outro.    Justiça   A juíza da 1ª Vara Cível de Ubá negou o pedido do homem, entendendo que não houve prova de infidelidade, já que a mulher estava separada quando se relacionou com outro homem. O homem recorreru e o desembargador Veiga de Oliveira, relator, entendeu que a mulher causou danos morais ao ex-marido “pela traição de sua então esposa com um de seus melhores amigos, se cientificando de que não é o genitor da criança gerada durante a relação matrimonial, dano efetivo que justifica a reparação civil”.   Com isso, ele fixou indenização de R$ 30 mil.

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