Multa para veículos em corredores de ônibus agora é infração gravíssima

Hoje em Dia
31/07/2015 às 19:00.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:10
 (Wesley Rodrigues/Hoje em Dia)

(Wesley Rodrigues/Hoje em Dia)

A partir desta sexta-feira (31), todo carro particular que circular em corredor de transporte coletivo poderá ser multado em infração gravíssima. O motorista pode ter o veículo removido, além de acumular 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 574. Antes, a multa era de R$ 85, a infração era considerada leve e resultava em 4 pontos na carteira. As alterações no Código de Trânsito Brasileiro foram publicadas desta sexta, no Diário Oficial da União.   A penalidade também vale para quem for flagrado nas pistas exclusivas de ônibus e do Move em Belo Horizonte. Na capital mineira, entre julho e dezembro de 2014, o número de multas cresceu quase quatro vezes em relação aos seis meses anteriores, segundo a BHTrans. No segundo semestre do ano passado, foram 41.462 autuações contra apenas 10.462 de janeiro a junho. Em um ano, o descumprimento da lei em BH rendeu R$ 2.110.930 aos cofres públicos.   Além disso, condutores que exercem atividade remunerada, habilitados nas categorias C, D ou E, serão convocados pelo órgão executivo de trânsito estadual para participar de cursos preventivos de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos na carteira. Concluído o curso, os motoristas terão os pontos zerados. A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos dos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante.   Outra mudança na lei diz que motoristas que exercem atividade remunerada serão multados se fizerem a cobrança da tarifa com o veículo em movimento. A infração é considerada média.   (* Com Agência Brasil)

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