Multa por falta do uso de máscara não paga pode levar infrator para Dívida Ativa do Município

Luciano Dias
@jornlucianodias
14/07/2020 às 18:26.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:01
 (Lucas Prates/Hoje em Dia)

(Lucas Prates/Hoje em Dia)

Quem for multado em R$ 100 por não usar máscara em Belo Horizonte e não pagar a penalização pode sofrer complicações, como entrar na Dívida Ativa do Município. Com o decreto que entrou em vigor nesta terça-feira (14), o uso do item de proteção passou a ser obrigatório na capital.

Segundo o comandante da Guarda Municipal de BH, Rodrigo Sérgio Prates, será papel do órgão multar as pessoas que desobedecerem a determinação. Mas, em um primeiro momento, a GM fará um trabalho educativo. Antes da multa, os agentes vão orientar o infrator para utilizar o equipamento de proteção ao coronavírus.

“Temos o papel de fazer com que as pessoas tenham um comportamento social, um comportamento amplo. A pessoa que estiver sem máscara, será abordada pelos agentes em um trabalho de conscientização. Se esse cidadão insistir na conduta negativa, ele poderá receber a multa”, explicou o comandante. Lucas Prates 


A Guarda Municipal se prepara para lidar com diversos cenários. Por exemplo: encontrar um cidadão que não tenha a máscara no momento da abordagem. Neste caso, os agentes vão entregar o item para a pessoa. 

Se for um menor de idade que estiver desrespeitando o decreto, será feito um trabalho de conscientização para que ele use a máscara. Apenas em último caso será aplicada a multa, que, nesta situação, será direcionada aos responsáveis pela criança ou adolescente. 

"Cada caso apresenta particularidades que serão avaliadas, de acordo com a circunstâncias. Buscaremos a conscientização, caminhamos com a boa fé, com a boa intenção das pessoas. Em último caso, a responsabilização vai ocorrer”, destacou Prates. 

Pela norma assinada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), o equipamento deve ser usado "nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços". O acessório deve cobrir o nariz e a boca. Caso esteja no queixo, por exemplo, a pessoa estará sujeita à penalidade. Dentro dos automóveis, não há obrigatoriedade. A regra só não vale para moradores de rua, que receberão máscaras de agentes e fiscais.

Passo a passo 

O pagamento ou não da multa será definido em uma única abordagem da Guarda Municipal. Se a pessoa insistir na recusa do uso da máscara, ela será obrigada a preencher um formulário que contém os dados necessários para a emissão de uma guia de recolhimento. 

O infrator receberá a penalização por Correio em sua residência ou, até mesmo, em publicação no Diário Oficial do Município (DOM). “A partir dessa formalização, a pessoa tem o prazo de 30 dias para pagar o tributo. Se ela não pagar, terá o CPF na Dívida Ativa do Município”, informou o comandante da GM de BH. Se isso acontecer, o cidadão pode ter o seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito como o Serasa e SPC.  

No ato da fiscalização, o infrator recebe um canhoto para que possa recorrer em 15 dias junto à Prefeitura. 

Controle

Segundo o comandante Rodrigo César Prates, 2.064 agentes da Guarda Municipal estão nas ruas 24 horas por dia para fazer o controle do decreto e de outras demandas. 

Nesta terça-feira, no primeiro dia em que passou a valer o decreto, nossa reportagem flagrou pessoas seguindo à risca a norma no hipercentro e desrespeito em outros bairros, como na Zona Sul. 

O comandante da Guarda Municipal explicou que a fiscalização é feita em pontos estratégicos, principalmente em locais com muitos estabelecimentos comerciais. 
“Estamos ocupando vários pontos de forma a marcar presença nos principais corredores que detêm concentração de comércio na cidade. Os agentes vão ampliar o trabalho corpo a corpo para a conscientização das pessoas. Hoje uma pessoa sem máscara ofende a sociedade, é um desrespeito”, ressaltou. 

Comércio

De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, o decreto também prevê sanções para estabelecimentos que permitirem a entrada ou a permanência de pessoas que não estiverem usando a máscara ou cobertura facial sobre o nariz e boca. O comércio deve orientar ainda sobre o número máximo de pessoas permitido ao mesmo tempo no local. O descumprimento das regras poderá gerar o recolhimento ou suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento.

Esta fiscalização também será feita pelos guardas municipais e agentes da prefeitura, que possuem autorização para aplicar as penalizações. “Também neste caso serão realizadas abordagens educativas com orientações aos proprietários dos estabelecimentos. Lembrando que a guarda continua nos outros acompanhamentos, fazendo o trabalho de sempre, buscando respeitar a natureza da honestidade”, reforçou. 

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