Municípios serão responsáveis por inspeção de transporte escolar, diz Detran

Cinthya Oliveira
23/08/2019 às 19:31.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:08
Legislação vigente prevê que o repasse de recursos do programa pode ser suspenso em situações específicas (Marcelo Camargo)

Legislação vigente prevê que o repasse de recursos do programa pode ser suspenso em situações específicas (Marcelo Camargo)

A portaria que estabelece o novo regulamento para a emissão de autorização de veículos destinados ao transporte de escolares foi publicada no Diário Oficial do Estado, nessa quinta-feira (22). O novo texto, construído após consulta pública, traz alterações em relação à portaria que havia sido publicada em janeiro, mas revogada em maio deste ano.

Compreendendo que os municípios têm demandas e realidades diferentes, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) decidiu que são os poderes locais que devem aplicar as exigências previstas em seus próprios regulamentos.

Desta forma, o município que é integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) será responsável por emitir o documento de autorização de circulação. Esse documento deverá ser afixado na parte interna do veículo, em local visível. A inspeção veicular semestral, que é obrigatória para a emissão da autorização, fica sob a responsabilidade dos municípios.

A portaria anterior estabelecia que os veículos seriam inspecionados a cada seis meses por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou Entidade Técnica Paraestatal (ETP), mesmo que o município não oferecesse tal serviço.

Nas cidades não integradas ao SNT, o documento de autorização será concedido e emitido pelo Detran-MG, após a aprovação na inspeção semestral, onde serão verificados dados cadastrais e adequação do veículo para transporte escolar.

Inspeção veicular

A inspeção deve ser realizada, de forma visual e mecanizada, por um profissional legalmente habilitado ou por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). O procedimento é necessário para verificar se foram atendidos os requisitos de segurança estabelecidos na legislação de trânsito, como cintos de segurança, condições de freios, abertura máxima dos vidros e equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade.

O condutor deverá apresentar ao município a documentação que comprove a habilitação "D", ter mais de 21 anos e curso de capacitação na área. Além disso, o profissional não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses e apresentar atestado de antecedentes criminais.

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