Não gostou do presente de Natal? Veja seus direitos na hora da troca

Bernardo Estillac
bernardo.leal@hojeemdia.com.br
26/12/2021 às 17:11.
Atualizado em 29/12/2021 às 00:37
 (Pixabay / Divulgação)

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Depois da agitação da véspera de Natal, os corredores dos centros comerciais de BH voltam a viver momentos mais tranquilos. Com movimento moderado neste domingo (26), um shopping na Savassi, região Centro-Sul da capital, tem seus clientes divididos entre os que buscam presentes atrasados para a data festiva e os que foram às lojas para trocar produtos.

As trocas podem acontecer por diversas razões e cada loja tem sua própria política em relação a prazos e atendimento ao cliente que deseja alterar o presente de Natal.

Produtos com defeitos são um dos motivos que levam as pessoas a realizarem as trocas. Nessa situação, os clientes são amparados de forma mais explícita pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A lei cita, por exemplo, os defeitos classificados como vícios, que comprometem a funcionalidade do produto. No caso de vício aparente, que é uma situação facilmente detectada, pode ser um furo em uma roupa. Já os vícios ocultos são problemas não percebidos de forma instantânea e constatados apenas ao longo da utilização do bem, como um smartphone que não consegue fazer ligações.

As lojas devem reparar o defeito no intervalo máximo de 30 dias ou realizar a troca do produto, informa o CDC.

Mas os produtos com defeito não são a única razão que leva as pessoas às lojas para trocas. É comum os lojistas receberem clientes que não gostaram do modelo, cor, tamanho ou outra característica do presente recebido.

É o caso da estudante Sofia Barbosa, que foi ao shopping da Savassi trocar um sapato por um modelo igual, mas com numeração menor. À reportagem, ela afirmou ter achado o movimento tranquilo e não teve problemas para conseguir voltar para casa com o presente adequado.

Ainda que boa parte das lojas realize trocas de produtos sem defeitos, elas não são legalmente obrigadas a fazê-lo. É por isso que o consumidor deve ficar atento às regras de cada estabelecimento para saber sobre prazos e a natureza da negociação.

No caso de compras on-line ou por telefone, o cliente tem um prazo de sete dias a partir da autorização da transação ou do recebimento do produto para pedir a troca ou o ressarcimento do valor pago, de acordo com o Código do Consumidor. É o chamado "direito de arrependimento" e os estabelecimentos são obrigados a cumpri-lo dentro desse prazo.

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