Na internet, quem não está na escola consegue comprar carteira de estudante

Letícia Alves - Hoje em Dia
21/12/2015 às 07:03.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:24
 (Arte HD)

(Arte HD)

A carteira estudantil, que pelo próprio nome deveria ser concedida apenas a quem está na escola, é vendida ilegalmente pela internet a qualquer pessoa. Os anúncios são encontrados em grupos de compra e venda de redes sociais e sites.

O documento possibilita o pagamento de meia entrada no cinema e em eventos culturais e esportivos. Em 1º de dezembro, entrou em vigor um novo decreto federal de regulamentação da carteirinha de estudante.

Com a mudança, apenas organizações como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) podem emitir a identidade estudantil. Antes, era permitido a qualquer instituição de ensino médio, técnico e superior.

Mesmo com a determinação, os “vendedores virtuais” garantem que os documentos têm a chancela das instituições nacionais e, por isso, são válidos em todo o território nacional.

Pelo grupo do Facebook “Belo Horizonte compra e vende”, um usuário oferece a carteirinha com valor promocional: R$ 25 com validade de três anos e a garantia do reconhecimento pela UNE.

“Tem problema não. A gente faz cadastro (do portador, na UNE)”, afirma o vendedor pelo WhatsApp, descartando a necessidade de o interessado na carteira estar matriculado em um curso para ter direito ao benefício.

Ele completa dizendo que está no mercado desde 2003 e que nunca teve problemas. “A gente entrega em média 60 a 70 carteirinhas por semana”, diz, para atestar a garantia da negociação.

Validade

Pelo site de compras OLX também é possível comprar a carteirinha. O valor cobrado é R$ 30, se o documento tiver validade de um ano, ou R$ 45, de dois.

O comprador pode escolher o nível de escolaridade, garantindo, segundo no anúncio, “a compatibilidade com todas as idades”. O documento é enviado pelos Correios ou entregue por um motoboy em BH. Para a impressão da carteira é solicitado apenas o nome completo, idade e uma foto três por quatro.

Controle

A UNE e a Ubes informaram, por meio das assessorias de imprensa, que emitem as identidades estudantis por um portal único (documentodoestudante.com.br), seguindo um rigoroso controle, que inclui a verificação dos documentos, como o comprovante de matrícula, por uma empresa contratada.

Também informaram que apenas Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e Diretórios Acadêmicos (DAs) cadastrados têm autorização para emitir as identidades, com a aprovação da UNE ou Ubes. Nos próximos meses, os diretórios terão o documento padronizado pelas instituições estudantis para evitar fraudes.

UNE e Ubes também têm cópias digitais dos documentos que emitem, que podem ser comprovadas por meio de um código validador. Desta forma, conseguem identificar se a identidade é falsa ou está fora da validade.

As carteirinhas de estudante falsificadas são enviadas pelos Correios, entregues por motoboys ou em pontos de encontro em Belo Horizonte, definidos previamente pelos “vendedores virtuais”

Venda e aquisição do documento ilegal podem configurar falsidade ideológica e estelionato

Confeccionar ou comprar identidade estudantil falsa é crime e pode levar à detenção e multa, segundo o presidente da Comissão do Estagiário e de Assuntos Estudantis da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas, Lucas Sampaio.

Para quem falsifica as carteirinhas, a pena é de até seis anos e pode ser agravada em mais três se for praticada por um grupo de pessoas, configurando a formação de associação criminosa.

“Falsificar carteira de estudante pode constituir crime de falsidade ideológica, conduta de uma pessoa que cria informações que não correspondem à realidade, e de estelionato, quando se obtém vantagem indevida enganado alguém”, explica Sampaio.

Para ele, o novo decreto, em vigor desde outubro, limitando as instituições com poder para emitir o documento, poderá coibir falsificações. “Vai haver um controle mais rígido para conseguir as carteirinhas e com uma fiscalização mais eficiente, permitindo que sejam evitadas essas práticas criminosas”.


Novos Critérios

No Cine Theatro Brasil Vallourec, durante a venda de ingressos, carteirinhas estudantis com origem duvidosa eram aceitas por falta de critérios para comprovação, de acordo com a gerente de planejamento e ação cultural do espaço, Sandra Campos.

Embasados no novo decreto, as meias entradas para shows e peças teatrais no local só poderão ser adquiridas com documentos das entidades autorizadas, como a União Nacional do Estudantes (UNE).

“A gente acredita que isso vá solucionar as falhas que acontecem hoje, dando direito a quem é estudante de verdade”, avalia a gerente. Atualmente, 50% dos bilhetes do Cine Theatro são destinados a quem tem direito à meia entrada, de acordo com ela.

Além disso

O governo federal regulamentou a Lei da Meia-Entrada (12.933/2013) em 6 de outubro por meio de um decreto. As alterações entraram em vigor no dia 1º deste mês e incluem regras para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência com direito ao benefício em shows, peças de teatro, cinema e eventos esportivos.

Para os estudantes, passou a valer apenas identidades estudantis emitidas pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), além de Diretórios Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos credenciados em uma das instituições nacionais.

Os jovens de baixa renda precisam apresentar o documento emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. Pessoas com deficiência devem portar o cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse caso, o acompanhante também tem direito ao benefício.

O decreto estabelece ainda o mínimo de 40% dos ingressos para a meia entrada, devendo os estabelecimentos informar, “de forma clara, precisa e ostensiva” o total de ingressos disponíveis.

A regulamentação ainda estabelece os critérios para reserva de vagas no transporte interestadual para jovens de baixa renda. Devem ser asseguradas pelo menos duas vagas gratuitas em cada veículo e duas com desconto de 50%.
As vagas com desconto deverão ser usadas apenas depois de esgotadas as gratuitas, de acordo com a regulamentação. Para ter acesso ao benefício, deverá ser apresentada a Identidade Jovem e um documento de identificação com foto expedido por órgão público.

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