Uma avó, de 92 anos, conseguiu na Justiça adotar a própria neta, de 21 anos, que é deficiência mental. Com isso, a idosa garante que a pensão dela de aproximadamente R$ 7 mil mensais seja repassada à neta, após a sua morte. A decisão, publicada nesta quarta-feira(4), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e modifica a sentença que proibia essa possibilidade sob o argumento de que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente veda a adoção de descendente por ascendente.
O Ministério Público foi contrário à adoção, e afirmou que o desejo da idosa é reverter sua pensão – de cerca de R$ 7 mil mensais – à neta, o que seria um ato para burlar o sistema de previdência social. Porém, de acordo com o processo, a idosa sempre cuidou da neta, que é completamente incapaz, conforme a decisão do TJMG.
Em sua argumentação, a idosa afirmou que sempre foi responsável financeiramente pela neta, além de contribuir para as despesas de toda a família. Segundo ela, os pais da adotanda estão constantemente desempregados e sobrevivem com renda proveniente de serviços informais, não reunindo condições de oferecer conforto e segurança à filha.
O relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, entendeu que o Estatuto da Criança e do Adolescente não se aplica nos casos de adoção de descendente maior de idade por ascendente, mas apenas aos casos envolvendo menores de idade. O magistrado concluiu ainda que a adoção de descendente maior de idade por ascendente é possível, pois não há vedação legal prevista no Código Civil de 2002. O magistrado lembrou que, apesar da idade avançada, a idosa encontra-se aparentemente lúcida e com capacidade física satisfatória.
Com base nesses fundamentos, o relator julgou o pedido da idosa procedente e decretou a destituição do poder familiar dos pais biológicos. Determinou ainda que seja realizada a alteração no registro de nascimento, com inclusão do nome da mãe adotiva e dos respectivos avós, além da alteração do sobrenome.