Net é multada em quase R$ 1,3 milhão por cobrança irregular de ponto extra de TV

Hoje em Dia (*)
04/04/2014 às 18:30.
Atualizado em 18/11/2021 às 01:57

A NET Serviços de Comunicação S/A foi multada em quase R$ 1,3 milhão pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por cobrança irregular de ponto extra de TV por assinatura. O serviço era feito por meio do aluguel do decodificador que recebe o sinal.   Em sua decisão, o Procon-MG considerou reclamações de clientes e se baseou em fatos que restringem o poder de escolha do consumidor. “A operadora contratada tem o dever de fornecer, sem ônus, o aparelho para captar o sinal, pois somente a empresa possui o equipamento e o cartão que o decodifica, sem que isso implique cobrança extra”.   Na hora de aplicar a multa, o órgão também levou em consideração algumas decisões judiciais, como a do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, ao julgar ação de um consumidor insatisfeito com a cobrança, decidiu serem “ilegítimas as cobranças relativas a ‘pontos extras’ por parte da empresa fornecedora dos serviços de televisão a cabo”.   “É importante registrar que a cobrança pelo aluguel do receptor configura prática abusiva, na medida em que dissimula a cobrança pelo ponto-extra, além de ofender o artigo 30 da Resolução nº 528 de 2009 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que permite apenas a cobrança pela instalação e reparo da rede interna e dos decodificadores”, afirmou o promotor de Justiça Marcos Tofani.   Ao tentar justificar a cobrança, a empresa disse que a Súmula nº 09/2010 da Anatel permite a locação do decodificador. No entanto, para o promotor de Justiça, a lei, aprovada devido às pressões das operadoras, não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor por restringir o poder de escolha do cliente. (*Com informações do MPMG)

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