No encalço dos racistas: Polícia deve pedir prisão de suspeitos de injúria contra casal

Alessandra Mendes - Hoje em Dia
04/09/2014 às 07:36.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:04
 (Reprodução)

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A Polícia Civil deve pedir, nos próximos dias, a prisão temporária de um dos envolvidos no crime de injúria racial cometido contra um casal de Muriaé, na Zona da Mata. O rapaz, que vive em São Paulo, já teria passagem pela polícia por porte ilegal de arma e ainda teria envolvimento em outros casos de insultos pela internet.

Suspeito de ser o responsável pela postagem, que recebeu centenas de comentários, ele seria o líder de um dos grupos conhecidos pela prática de, entre outras coisas, bullying virtual.

Em seu perfil em uma rede social, Kaique Batista, conhecido como Cogu, alega não ter envolvimento com o caso. O rapaz atribui o ocorrido a um outro grupo que atende pelo nome de QLC – Que Loucura Cara.

A polícia está no encalço também de outras pessoas. “São jovens que promovem uma disputa entre si, com insultos a pessoas aleatórias, e também uns contra os outros. Nesse contexto, incorrem em bullying e em outros crimes”, explica o delegado Eduardo Freitas da Silva.

Os grupos contabilizam milhares de seguidores nas redes sociais. Com raio de alcance em todo o território nacional, eles já teriam sido autores de outros insultos que incorreriam em crime, como o de injúria racial. “No caso específico de Muriaé, já identificamos pelo menos 50 autores de comentários ofensivos, passivos de penalidade”, afirma o delegado.

Os jovens, inclusive os menores, podem responder, além de injúria racial, por formação de quadrilha. “Isso se ficar comprovada a associação prévia para tal fim”, esclarece Silva. A pena prevista para o crime de injúria é de um a três anos de prisão. Mesma sanção prevista para a formação de quadrilha.

No caso de menores, os pais ou responsáveis podem ser processados pelas vítimas, como prevê o Código Civil Brasileiro. O casal pode pedir danos morais e materiais pelos prejuízos causados pelas postagens que repercutiram amplamente nas redes sociais.

A jovem negra, de 20 anos, foi insultada ao postar uma foto com o namorado, branco, de 18 anos. Foram postados comentários como: “Onde comprou essa escrava?”, “Me vende ela” e “Parece até que tão na senzala”.

Como a maioria dos suspeitos é de São Paulo, a polícia mineira trabalha com o apoio da paulista. A polícia de Brasília também foi acionada porque membros dos grupos Cogu e QLC ainda teriam participado de um episódio de incitação de estupro no local.

“O anonimato da internet acaba incentivando as pessoas a cometer vários delitos de diferentes espécies, como estelionato, divulgação de imagens privadas e injúria”, ressalta o delegado.

O prazo para conclusão do inquérito, aberto no dia 27 de agosto, é de 30 dias. A polícia deverá pedir a prorrogação da data.

 


Diferenças entre injúria e racismo

A injúria racial, tipificada no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

O crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave, o crime é imprescritível e inafiançável, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

Além disso

- Há três semanas, um estudante da UFMG foi expulso da universidade e outros três, suspensos. O motivo foi o envolvimento em um trote considerado racista contra alunos do primeiro período da Faculdade de Direito. Ao todo, foram investigados 198 alunos. O caso que resultou na punição aconteceu em março do ano passado e foi motivo de polêmica.

- Na época, foram divulgadas fotografias em que três estudantes apareciam fazendo saudação nazista ao lado de um calouro negro, amarrado a uma pilastra. Em outra imagem, uma aluna pintada de preto e com um cartaz pendurado no pescoço com a frase “Caloura Chica (sic) da Silva” era puxada por uma corrente por outro estudante.

- Segundo a UFMG, o parecer foi decisivo para a expulsão de Gabriel de Vasconcelos Spínola Batista e a suspensão de Gabriel Augusto Moreira Martins, Gabriel Mendes Fajardo e Giordano Caetano da Silva. Em nota, a universidade informou que “são repulsivas e remontam situações simbólicas de discriminação histórica, além de atentar contra as conquistas da liberdade, igualdade e diversidades garantidas juridicamente”.

Foto divulgada pelos estudantes na época do caso. Créditos: Facebook/ Reprodução

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