Nova legislação proíbe o sacrifício de animais sadios e pune maus-tratos em Minas Gerais

Hoje em Dia
19/01/2016 às 17:02.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:05
 (Agência Minas/Divulgação)

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O governador Fernando Pimentel sancionou uma lei que estabelece medidas de proteção, identificação e controle da população de cães e gatos em Minas Gerais. Públicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (16), a legislação proíbe o sacrifício de cães e gatos sadios para fins de controle populacional.

Além disso, a Lei Estadual n° 21.970, de 15 de janeiro de 2016, define normas para a comercialização, guarda e a prevenção de zoonoses e pune maus-tratos.

A nova legislação estabelece que sejam usados dispositivos eletrônicos subcutâneos para identificar os animais e relacioná-los aos donos. Assim, a partir de um banco de dados que será disponibilizado pelo Estado, permitirá a consulta de dados sobre a saúde dos animais.

A lei regulamenta ainda a comercialização de cães e gatos em todo o estado, de forma que, aqueles que os comercializam sejam responsáveis pela identificação do animal, atestando os dados de espécie, raça, sexo e idade, antes da venda. Agora, os animais só poderão ser comercializados devidamente imunizados e desverminados.

Em relação ao recolhimento de cães e gatos pelo poder público, o bem-estar do animal deverá ser observado em todo o procedimento de manejo, transporte e guarda, e o proprietário terá até três dias uteis para o resgate. Passado este período, o animal que não for resgatado será esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção.

Caso sejam comprovados atos de crueldade, abuso ou maus-tratos, o animal recolhido não será devolvido ao dono e será encaminhado aos processos de adoção. A nova legislação proibe, ainda, que os animais recolhidos por órgãos públicos sejam destinados para pesquisa científica ou apresentações em eventos de entretenimento.

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