Nova Lima amplia toque de recolher no feriadão; confira novos horários da restrição

Marina Proton
mproton@hojeemdia.com.br
01/04/2021 às 13:42.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:35
 (Prefeitura de Nova Lima/Reprodução site)

(Prefeitura de Nova Lima/Reprodução site)

Medidas restritivas ainda mais duras, para tentar conter o avanço do novo coronavírus, estão em vigor em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O horário do toque de recolher foi ampliado neste feriadão. Agora, das 13h de sábado às 5h de segunda-feira (veja as regras abaixo). Nesta quinta (1º) e sexta-feira (2), a restrição na circulação de pessoas segue entre 20h e 5h.

As decisões foram tomadas no último dia 29 e entraram em vigor nessa quarta (31) após publicação de decreto. A medida segue até terça-feira (6) e também prevê restrições no funcionamento de atividades essenciais, como comércio e demais serviços.

Entre os estabelecimentos que podem funcionar estão serviços do setor da saúde, como farmácias, unidades hospitalares, atendimento em consultórios e clínicas veterinárias. Supermercados, padarias, açougues, peixarias, óticas e postos de combustíveis também podem abrir as portas.

Bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas e demais serviços de alimentação funcionarão exclusivamente com atividades internas, voltadas para entregas, vedado consumo interno e a retirada em balcão.

Está proibida a circulação de pessoas sem máscara e com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames. Eventos, realização de missas, cultos ou manifestações religiosas também estão suspensos. Não é possível frequentar ou utilizar parques naturais e cachoeiras.

Também estão suspensos os serviços públicos, incluindo atividades e atendimentos presenciais, exceto aquelas voltadas para a saúde, contabilidade, tesouraria, fiscalização sanitária e fazendária, segurança, proteção, inclusive social, da vida humana, animal e material. Os atendimentos não essenciais deverão ser realizados por meio remoto: através de e-mail, telefone ou vídeo

Somente poderão funcionar, com atendimento direto ao público:

  • setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios, inclusive veterinários
  • farmácias, drogarias, óticas e comércios de materiais clínicos e hospitalares.
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais (exceto: lanchonetes, sorveterias, distribuidoras de bebidas, bares e restaurantes que podem funcionar apenas por delivery)
  • postos e depósitos de combustíveis e similares
  • agências bancárias e similares
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, locação de carros e máquinas, inclusive as agrícolas
  • transporte coletivo, táxis e transportes acionados por aplicativos
  • obras públicas, civis e serviços de reparo essenciais, assim consideradas as de fornecimento de água, esgoto, gás e energia elétrica
  • serviços de hospedagem e congêneres (apenas residência ou para isolamento por COVID-19)
  • indústrias
  • imprensa

Toque de recolher

De segunda a sexta-feira,entre 20h e 5h, e também de sábado às 13h até segunda-feira às 5h, somente permitida a circulação de pessoas para:

  • acesso a atividades, serviços e bens previstos no decreto
  • comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário
  • deslocamento para ida e retorno ao local de trabalho ou a realização das atividades e dos serviços essenciais listados no decreto, com comprovação
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