Nova resolução prevê desativação de barragens a montante até 2027

Bruno Inácio
12/08/2019 às 20:21.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:58
 (Flávio Tavares/03-02-2019)

(Flávio Tavares/03-02-2019)

Empresas responsáveis pelas 41 barragens construídas no método de alteamento a montante em Minas, semelhantes a que se rompeu em Brumadinho, na Grande BH, ganharam mais tempo para eliminar as estruturas. Inicialmente previsto para se encerrar em 2021, o prazo de desativação foi estendido por até seis anos, conforme resolução publicada nesta segunda-feira (12) pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Dos reservatórios do tipo que ainda operam no Estado, 18 foram classificados como de dano potencial associado alto, o que significa que, em caso de acidentes, podem provocar mortes e perdas econômicas, ambientais e sociais. Os dados são do Cadastro Nacional de Barragens de Mineração (CNBM).

A ampliação do prazo foi definida após análises técnicas e consultas públicas realizadas pela ANM, informou o Ministério de Minas e Energia. A extensão já era esperada por especialistas, que afirmam ser complexo o processo de descomissionamento das estruturas.

“O descomissionamento de barragem é novidade no país. O prazo de 2021 foi uma prerrogativa pela urgência do assunto, mas as mineradoras ponderaram que a pressa poderia gerar um novo desastre” (Eduardo Leão, diretor da ANM)

Tamanho

Conforme a nova resolução, o limite para a desativação vai levar em consideração o tamanho do reservatório. Antes, todos deveriam operar somente até 15 de agosto de 2021. Agora, as mineradoras devem concluir as obras em setembro de 2022, para locais com até 12 milhões de metros cúbicos (m³) de rejeitos, agosto de 2025 (até 30 milhões de m³) e agosto de 2027, para as estruturas com mais de 30 milhões de m³.

Professor da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Mario Riccio Filho reforça que a determinação anunciada ontem respeita uma limitação técnica.

“Não se descomissiona uma barragem de um dia para o outro. O processo é engenhoso e é melhor que se faça com um projeto técnico e prazos seguros do que rapidamente, mas sem garantias. As empresas diziam desde o início do ano, e com razão, que não conseguiriam cumprir a meta inicialmente proposta”, frisou o docente.

Datas

A regulamentação também prevê prazos para outras medidas a serem adotadas pelos responsáveis pelas barragens. O projeto de obras para estabilizar as estruturas precisa ser apresentado até dezembro, com as intervenções propostas concluídas até setembro do próximo ano. 

Fica proibida, também, a construção de instalações das mineradoras na zona de autossalvamento (região bem próxima aos reservatórios e que não oferecem tempo suficiente para evacuação, em caso de rompimento). As irregularidades desse tipo devem ser corrigidas até 12 de outubro.

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